O primeiro passo é entrar em contato com nossa equipe para uma consulta sem compromisso;
Vamos te orientar sobre os seus direitos e quais os melhores caminhos para tomar;
Seguiremos no melhor caminho para a solução da sua demanda;
Portadores de Doença Grave podem ser beneficiados pela ISENÇÃO do I.R conforme a Lei nº 7.713/99! As pessoas aposentadas, pensionistas ou militares da reserva que possuam uma das doenças graves previstas na Lei não estarão sujeitas a cobrança do imposto, apenas devendo manter em dia a declaração anual.
É importante esclarecer que o procedimento pode ser feito pelo próprio contribuinte, mediante solicitação junto à própria Receita Federal.
Ocorre que, muitas vezes, a isenção do Imposto de Renda é NEGADA e, por isso, o contribuinte deve requerer seus direitos junto ao judiciário!
Entre as principais doenças previstas na Lei nº 7.713/99estão: AIDS, Cardiopatia Grave, Parkinson, Câncer, Alienação Mental e outras.
Ficou com dúvidas? Envie seu questionamento que ficaremos felizes em lhe responder!