Isenção de IR e Contribuição Previdenciária para portadores de doença grave

Isenção de Imposto de renda

Veja como obter a Isenção de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária (INSS) para portadores de doenças graves.

Aposentados e Pensionistas portadores de doenças graves, antes já acometidos por fortes tributações e contribuições em sua folha de pagamento, agora e período de pandemia, veem seus rendimentos serem reduzidos novamente com o aumento da Contribuição Previdenciária instituída por alguns governadores, além do pagamento de Imposto de Renda já descontado em folha.best wig outlet custom volleyball jerseys custom nba jerseys adidas yeezys adidas yeezy slides stores nike air max sale mens men nike air jordan personalized jerseys best sex toy human hair wigs mlb custom jerseys nba jersey sale adidas yeezy boost 350 v2 mono cinder custom soccer jerseys super bowl 57
Desta forma, os rendimentos conseguidos após toda uma vida de trabalho e dedicação, foram mais uma vez diminuídos por arbitrariedades de alguns “representantes”.

Em especial, quem mais sofre com isso são Aposentados e Pensionistas que possuem alguma enfermidade grave como Cardiopatias, Neoplasia Maligna (câncer) ou outras, uma vez que possuem necessidade de acompanhamento médico periódico, remédios diários e exames rotineiros, os quais demandam recursos financeiros.

QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?

Mas existem formas LEGAIS de reduzir as tributações e obter reembolso de algumas Contribuições Previdenciárias, através da isenção de imposto de renda para portadores de enfermidades graves, conforme consta na Lei nº 7.713/88, mais precisamente no art. 6º.

Aposentados e pensionistas que possuem alguma enfermidade GRAVE, prevista no texto da Lei, podem ter sua Isenção de Imposto de Renda reconhecida, com seus efeitos retroagindo desde a data do diagnóstico da enfermidade! 

Em linhas gerais, à título de exemplo, caso você tenha sido acometido por uma Cardiopatia Grave no ano de 2018, pode ter reconhecido o seus direito de ser ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA, para que pare de ser descontado do IRPF em seu contracheque, bem como pode pedir a restituição dos valores que pagou desde 2018.

O QUE SÃO CARACTERIZADAS COMO CARDIOPATÍAS GRAVES?

Existem uma diversidade de posicionamentos sobre o que é ou não uma cardiopatia grave, comumente vemos médicos dando posicionamentos divergentes, em especial os médicos vinculado ao INSS, SPPREV ou outra fonte pagadora.

Para que não restem dúvidas, extraímos nosso posicionamento através do NYHA – New York Heart Association (Associação do Coração de Nova Iorque), que é a mesma seguida por grande parte do judiciário e médicos de renome no Brasil, na qual são estabelecidas 4 (quatro) Classes para insuficiência cardíaca, sendo 1 a mais branda e 4 a mais severa.

CLASSE 1 – Pacientes com doença cardíaca, porém sem limitação da atividade física. A atividade física ordinária não provoca fadiga acentuada, palpitação, dispneia nem angina de peito.

CLASSE 2 – Pacientes portadores de doença cardíaca que acarreta leve limitação à atividade física. Esses pacientes sentem-se bem em repouso, mas a atividade física comum provoca fadiga, palpitação, dispnéia ou angina de peito.

CLASSE 3 – Pacientes portadores de doença cardíaca que acarreta acentuada limitação da atividade física. Esses se sentem bem em repouso, porém, pequenos esforços provocam fadiga, palpitação, dispnéia ou angina de peito.

CLASSE 4 – Paciente com doença cardíaca que acarreta incapacidade para exercer qualquer atividade física. Os sintomas de fadiga, palpitação, dispnéia ou angina de peito existem mesmo em repouso e se acentuam com qualquer atividade”.

São considerados cardiopatas graves os que se enquadram na categoria III e IV, mas eventualmente alguns da II, a depender da idade, da atividade profissional e da capacidade de recuperação.

Para que fique mais claro, seguem exemplos de enfermidades que podem dar direito a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave, conforme Lei nº 7.713/88: cardiopatia isquêmica, cardiopatia hipertensiva, miocardiopatia, valvopatia, estenose mitral, insuficiência aórtica, estenose aórtica, prolapso valvar mitral, cardiopatias congênitas, arritmias cardíacas, disfunção do nó sinusal sintomática, bradiarritmias, taquiarritmias cor pulmonale crônico, entre outras.

NEOPLASIA MALIGNA, CÂNCER, DÁ DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Em linhas gerais, a resposta é SIM. Claro que toda a situação deve ser analisada conforme caso concreto, mediante os documentos relativos à enfermidade, exames e etc. 

Todavia, neste ponto a Lei nº 7.713/88 é CLARA: Neoplasia Maligna (Câncer) dá direito à isenção do imposto de renda. 

O que vemos com muita frequência, é que a isenção do imposto de renda para pessoas com câncer comumente é concedida por prazo determinado de 2 ou 3 anos, uma vez que a receita federal considera que após esse período a pessoa estará “curada”. Contudo, isso não procede! O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não existe necessidade dos sintomas serem contemporâneos ou estarem ativos para que haja isenção do imposto de renda.

O posicionamento do STJ foi claro, no sentido de que os sintomas não precisam estar presentes, não há necessidade de que tenham ocorrido regresso da doença, tampouco que o laudo médico indique prazo de validade.

Assim, as chamadas “revisões de benefício”, que nada mais são que novas perícias médicas, são absolutamente desnecessárias para o Aposentado ou Pensionista acometido por doença grave.

Deixo claro que não somente Câncer é considerado como Neoplasia Maligna, apta a conceder a isenção de imposto de renda, mas existem uma série de outras doenças com denominação mais específica:

Câncer de pulmão, tumores ósseos, tumor cerebral, tumores da medula espinhal, síndrome paraneoplásica, câncer e outros tumores na boca, câncer do esôfago, câncer do estômago, câncer do intestino delgado, câncer colorretal, câncer do rim, câncer da pelve renal e dos ureteres, câncer da bexiga, câncer da uretra, síndrome da neoplasia endócrina múltipla, carcinoides, leucemia linfocítica aguda, leucemia mieloide aguda, leucemia linfocítica crônica, leucemia mielocítica crônica, linfoma de Hodgkin, linfoma de Burkitt, micose fungóide, mieloma múltiplo, macroglobulinemia, câncer de pele, carcinoma basocelular, carcinoma epidermóide, melanoma, sarcoma de Kaposi, doença de Paget, câncer da cabeça e do pescoço, cânceres metastáticos do pescoço, tumores do pênis, câncer de próstata, câncer de testículo, câncer de mama no homem, câncer do endométrio, câncer de colo do útero, câncer de ovário, câncer de vulva, câncer de vagina, câncer das tubas uterinas, câncer de mama, doença de Paget do Mamilo, cistossarcoma filodes, melanoma da úvea, câncer do fígado, cânceres hepáticos metásticos, entre outros.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, É POSSÍVEL REDUZIR OU SER ISENTO?

Sobre o tema, existem uma diversidade de posicionamentos de acordo com o regime de aposentadoria do beneficiário e cada caso deve ser analisado de forma individual para poder receber um posicionamento preciso sobre se há ou não direito.

Via de regra, no que toca o regime geral, existe a possibilidade de solicitar a Isenção da Contribuição Previdenciária, para aposentados e pensionistas acometidos pelas mesmas doenças graves que dão direito à Isenção de Imposto de Renda, desde que anteriores ao período da reforma da previdência.

Em linhas gerais, apenas Contribuições Previdenciárias anteriores a novembro de 2019 são passíveis de solicitação de reembolso, uma vez que houve alteração legislativa que trata sobre o tema.

Todavia, como dito, existem diversos regimes e vários deles estendem a Isenção de Contribuição Previdenciária para os Aposentados e Pensionistas portadores de Doenças Graves, que constam na Lei nº 7.713/88.

O QUE DEVE SER FEITO?

O aposentado ou pensionista, que seja acometido por alguma enfermidade grave pode buscar administrativamente seus direitos, observado que as fontes pagadoras possuem prazo de 45 dias para concluir o requerimento, concedendo ou não a isenção de Imposto de Renda.

Infelizmente, vemos que este prazo quase sempre é desrespeitado, especialmente em tempos de pandemia, chegando ao ponto de que requerimentos ficam parados por mais de um ano à espera de decisão.

Cabe ao Aposentado ou Pensionista buscar auxílio jurídico de advogado especialista em Isenção de Imposto de Renda para conseguir buscar o que é seu por direito!

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