Reclamação de cobrança indevida no Procon: qual a melhor solução

Para a maior parte dos consumidores brasileiros, procurar o auxílio do Procon é a primeira solução imaginada para resolver o problema. Afinal, este é o principal órgão de proteção aos direitos do consumidor.adult couples sex toys nfl jerseys honey blonde wig adidas yeezy boost 350 v2 cinder nfl authentic jersey nfl jersey shop custom hockey jerseys nfl fantasy nike air max sc men’s sex toy shops cowboys jerseys new adidas yeezy adidas yeezy 350 wholesale sex toys custom football jerseys

Contudo, como mostraremos a seguir os resultados de uma reclamação por cobrança indevida no Procon nem sempre são satisfatórios. E dessa forma, o consumidor lesado precisa buscar outros meios de ter seu problema solucionado.

Nisso, uma boa quantidade de tempo pode ser perdida.

Será, então, que vale a pena esperar pela solução do Procon? Ou será que o consumidor será mais beneficiado ao procurar outra forma de solucionar o problema de cobrança indevida?

Confira, assim, as vantagens e desvantagens de procurar o auxílio do Procon ou de tentar as vias judiciais e extrajudiciais!

O que é o Procon: o principal órgão de defesa dos consumidores

Antes de tudo, é preciso esclarecer o que é o Procon e os seus objetivos. Desse modo, já se pode ter uma visão mais ampla do que o órgão pode ou não fazer por você em sua demanda.

Em primeiro lugar, o Direito do Consumidor é uma garantia fundamental de todos os cidadãos brasileiros. E dessa maneira, é dever do Estado promovê-lo. O Procon, contudo, é anterior à Constituição Federal de 1988.

Procon (Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor) é um órgão administrativo, municipal ou estadual, que tem o objetivo de proteger os direitos e interesses dos consumidores, por meio de orientação e mediação nos conflitos entre consumidores e fornecedores (pessoas ou empresas que fornecem os bens ou serviços adquiridos). O primeiro Procon, de fato, foi criado em 1976 no estado de São Paulo. E desde então, outros estados e municípios adotaram a ideia.

Embora os procedimentos tenham se modificado desde 1976, inclusive pelo advento da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, ainda existem alguns empecilhos, como por exemplo o acesso ao Procon, feito, em sua maioria, por atendimento presencial

Situações como esta, tal qual falaremos a seguir, podem contribuir não apenas para o descontentamento de muitos consumidores que deixam de ver suas demandas resolvidas, como no caso daqueles que tenta buscar auxílio por cobrança indevida no Procon, como também para a demora na solução.

Como fazer reclamação de cobrança indevida no Procon

Em tese, o consumidor pode reclamar, no Procon, qualquer problema que venha a ter em uma relação de consumo, ou seja, na aquisição de produtos ou serviços dentro dos moldes do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, você também reclamar por cobrança indevida no Procon. Ou seja, pela cobrança realizada por uma empresa acerca de uma dívida:

  • Já paga;
  • Não realizada por você;
  • Referente a um serviço cancelado ou não contratado;
  • De valor acima daquele negociado.

Para isso, então, deve procurar uma unidade de Procon na sua cidade ou estado – geralmente os endereços e telefones para contato são disponibilizados no site do órgão estadual – e realizar a sua reclamação.

Após a comunicação, o caso passará por um processo de triagem, em que será avaliado se se trata ou não de relação de consumo. Caso se verifique que o caso é, sim, amparado pelas normas de Direito do Consumidor, o reclamante será encaminhado a um atendimento preliminar.

Nessa etapa, primeiro o consumidor deve esclarecer suas dúvidas e, então, fazer a sua reclamação propriamente dita. Em seguida, o atendente responsável entrará em contato com a empresa reclamada para verificar a possibilidade de um acordo. Se a tentativa não gerar resultados, pode ser encaminhada uma Carta de Investigação Preliminar (CIP), ofício que contém a narrativa e as provas das alegações do consumidor.

Feito isso, a empresa demandada poderá aceitar o pedido ou não, situação em que será convidada a participar de uma audiência de conciliação. Caso, ainda assim, não haja acordo, o órgão pode punir a empresa com uma sanção dentro dos moldes do CDC. No entanto, a indenização do consumidor acaba prejudicada em tempo e valor.

Cobrança indevida no Procon: vantagens e desvantagens

A maior vantagem de acessar o Procon é o fato de que é um órgão gratuito. Ou seja, o consumidor não paga nada para ser atendido, além dos impostos com que arca rotineiramente. Contudo, há um revés também.

Não se quer dizer que o serviço público não é eficiente. Pelo contrário, o Procon exerce um papel importante. Ocorre que a quantidade de demandas é grande, e nem sempre a solução é fácil. Muitas vezes, assim, a atuação de um especialista, seja ele advogado ou empresa especializada, acaba retornando em mais benefícios ao consumidor.

Para aqueles que buscar resolver um problema de cobrança indevida no Procon, há ainda outra questão que precisa ser analisada: a indenização. E nem sempre a indenização pleiteada em acordo será a indenização almejada, ou mesmo pode haver casos em que ela sequer será considerada. É o que ocorre, por exemplo, em alguns casos de cobrança indevida e negativação que geram danos morais.

Afinal, existem situações que a cobrança indevida gera uma negativação. E dessa forma, o consumidor tem direito não somente à restituição de valores eventualmente pagos, mas também pode ter direito a indenização por danos morais.

Isto não significa que o acordo feito pelo Procon não levará em conta esse aspecto, mas é preciso estar atento ao pedido. E caso a indenização por danos morais não esteja incluída ou o tempo seja demasiado longo e a situação complexa, é o momento de pensar em buscar soluções por meio de um processo judicial ou de uma empresa especializada.

Processo judicial ou acordo extrajudicial: a melhor alternativa à reclamação de cobrança indevida no Procon

Depois de tentar reclamar por uma cobrança indevida no Procon e não ter sucesso, vale a pena entrar com o um processo judicial? Em alguns casos, sim. Depende bastante, também, do nível de resistência da empresa demandada.

Em alguns casos, a tentativa de acordo extrajudicial pode ser a melhor solução, como falaremos mais abaixo. Contudo, ter alguém decidindo, independentemente do interesse do fornecedor, pode ser a última alternativa para a resolução de um conflito.

Qual o grande problema de uma ação consumerista? O tempo em geral.

Por mais que alguns processos possam ser ajuizados nos Juizados Especiais sem o auxílio de um advogado e que essa forma de procedimento seja um pouco mais rápida, processos podem levar anos, pois dependem de várias etapas.

Ademais, nem sempre o valor decidido é aquele que satisfaz ao consumidor.

Vantagens de um acordo extrajudicial para os consumidores

Por essa razão, optar pelo acordo extrajudicial pode ser a melhor solução para os casos de indenização por cobrança indevida.

Além de o acordo considerar os interesses do consumidor lesado (e há especialistas em defesa unicamente desses interesses), a indenização pode chegar à conta do consumidor em poucos meses, quando o acordo é bem sucedido.

Caso o acordo não consiga ser realizado, o consumidor ainda estará protegido com o direito de entrar com uma ação de indenização.

Se você está se perguntando qual a diferença para a reclamação de cobrança indevida no Procon, a diferença é que o Procon busca proteger o consumidor, mas nem sempre conta com os meios necessários ou com os argumentos ideais para a tratativa de um acordo.

Vale lembrar que o ideal é consultar um profissional que possa analisar o caso e orientar quanto às possíveis soluções e os melhores caminhos.

Veja seus direitos e receba uma orientação sem compromisso!

Código de Defesa do Consumidor: conheça os direitos dos consumidores

Ao entrar em uma loja, é comum encontrar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afinal, é obrigatório facilitar o acesso aos direitos dos consumidores. E esta é a principal norma do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.nike air jordan retro 4 cheap jerseys chiefs super bowl wins custom basketball jersey wig types nike air jordan 11 cool grey nfl jerseys online best wig outlet custom soccer jerseys nike air jordan 6 male sex toys custom nfl jersey nfl shop cheapest jordan 1 shop nfl

Confira, então, os principais conceitos do código e direitos previstos!

O que é o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor, popularmente chamado de CDC, é a Lei 8.078/1990, principal norma de proteção e defesa dos consumidores. E está de acordo, assim, com os princípios previstos na Constituição Federal.

Para entender as normas previstas no CDC, contudo, é preciso esclarecer alguns conceitos, principalmente para aqueles que desejam saber como proteger seus direitos.

Aqueles que tentarem ler a legislação sem o estudo jurídico, certamente se depararão com alguns conceitos que se repetem e cuja definição é essencial para a boa compreensão dos direitos. Portanto, trazemos a conceituação de:

  • Consumidor;
  • Fornecedor;
  • Produto;
  • Serviço.

Consumidor e fornecedor no CDC: o que significam esses conceitos

Primeiro, consumidor é “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Ou seja, é qualquer pessoa que compre um produto ou contrate um serviço para si ou para outra pessoa, mas sem utilizar isso para repasse, como no caso de revenda.

Ainda, é possível que se considere consumidora uma coletividade de pessoas. Portanto, é possível ações de Direito do Consumidor promovidas por coletividade.

O fornecedor, por outro lado, é a outra parte da relação. E geralmente uma ação será demandada contra ele. Para isso, o Código de Defesa do Consumidor traz a seguinte definição:

Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Portanto, se você teve algum problema com empresas fora do país, saiba que elas também são consideradas fornecedoras para o Direito brasileiro. E você pode entrar com ação contra elas inclusive no seu domicílio.

Produtos e serviços no CDC: distinção essencial para os consumidores

Uma vez que se saiba quem é consumidor e quem é fornecedor, importante para entender se o seu problema é ou não regulado por essa área jurídica, é o momento de entender o que seria um produto ou um serviço, já que ambos podem dar margem a uma ação consumeristas, como uma eventual ação de indenização por exemplo.

Pois bem, produto, segundo o Código de Defesa do Consumidor, “é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial”.

Diferenciar um bem móvel ou imóvel é mais fácil. Afinal, é a capacidade mobilidade (movimentação) oferecida pelo objeto. O que se quer dizer, no entanto, com bem material ou imaterial?

Bem material é aquele que pode ser tocado, sentido. Quando você compra uma roupa ou um alimento, está comprando um bem material. O bem imaterial, entretanto, não possui corpo. Pode ser visível, mas não pode ser tocado. Um ebook, por exemplo, ainda que tenha o mesmo conteúdo de um livro físico, não é tangível. Ele somente pode ser visto por meio de um aparelho.

É importante ressaltar que as relações de consumo de ambos os tipos de bens, sejam eles móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, são protegidas pelo Direito do Consumidor e pelo CDC.

Assim como produtos, serviços também podem ser protegidos pelo Direito do Consumidor. Serviço é descrito como “qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

Portanto, serviços bancários, de financiamento, cursos, um software jurídico ou de qualquer outra natureza (desde que seja contratado mediante licença), são exemplos de serviços para fins de Direito do Consumidor.

História do CDC e do Direito do Consumidor

Agora que você já sabe o que significam os principais conceitos do Código de Defesa do Consumidor, é preciso entender um pouco de como tudo isso se formou e da evolução do Direito do Consumidor.

O CDC é, assim como os principais sistemas de proteção aos direitos do consumidor (como o Procon), fruto da redemocratização do país na década de 90. No entanto a proteção ao consumidor é anterior. De fato, alguns estudiosos apontam que já no Egito Antigo havia regulação das trocas de mercadorias e oferta de serviços, embora ainda não se possa falar de relação de consumo propriamente dito – algo que passa a ser discutido apenas após o Século XVIII.

No século XIX foi criado o primeiro órgão de defesa do consumidor de que se tem conhecimento. Jospehine Lowel, em 1891, tomou a iniciativa de criar a Liga de Consumidores de Nova York, atual União de Consumidores.

No Brasil, apenas em 1976 foi criado o Procon (Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor), embora desde 1840 haja leis que trabalham direitos hoje considerados direitos do consumidor. E em 1987 foi instituído o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), associação de consumidores sem fins lucrativos que visa, dessa forma, orientar, conscientizar, defender a ética na relação de consumo e proteger os direitos do consumidores-cidadãos.

Hoje, tanto as leis quanto os órgãos de proteção integram um conjunto que se chama Sistema Nacional de Defesa ao Consumidor, instituído em 1997.

Principais direitos do consumidor no Código de Defesa do Consumidor

Quais são, então, os principais direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor?

Proteção da vida, saúde e segurança

Em primeiro lugar, antes de direitos específicos, é preciso mencionar um direito geral de todos os consumidores: o direito à vida, à saúde e à segurança.

Isto porque os bens e serviços não deve oferecer riscos ao consumidor. E, quando o risco é inevitável (como no caso de substâncias tóxicas e nocivas), é essencial que essa informação seja comunicada ao consumidor, inclusive para que ele tome a decisão sobre a aquisição e utilização do bem ou serviço, mas consciente de que sua vida e segurança estão protegidas pela lei.

Os demais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor também estão em conformidade a esse direito.

Educação e informação dos consumidores

A escolha livre por um bem ou serviço necessita, antes, do conhecimento, da educação e da informação tanto sobre os bens e serviços quanto sobre o próprio consumo. Por essa razão, o Código de Defesa do Consumidor estabelece diversas normas para garantir a efetividade da educação dos consumidores, como em normas de rotulagem, por exemplo.

Ademais, as informações prestadas devem ser claras. Ou seja, compreensíveis para o consumidor.

Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva

Se há algo famoso no Direito do Consumidor e pela qual muitas pessoas talvez tenham passado são as publicidades enganosas ou abusivas. Isto é, métodos comerciais coercitivos ou desleais, inclusive nas cláusulas.

O Código de Defesa do Consumidor veda esse tipo de conduta e, inclusive, aplica sanções a quem as comete.

Facilitação dos meios de defesa do consumidor

Além dos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, a defesa do consumidor também é facilitada com eventual inversão do ônus da prova. Geralmente, quem entra com uma ação é que deve provar suas alegações. Contudo, quando o juiz considera que a história relatada pelo consumidor é coerente e verossímil, ou seja, bastante provável, ele pode determinar que o fornecedor é quem deve provar o equívoco do consumidor em suas alegações e não o contrário.

Atualmente, além dessas formas de defesa, também existem métodos alternativos como a realização de acordos junto aos fornecedores ou empresas responsáveis pelo dano ao consumidor, mediante ou não intermédio de uma empresa especializada.

De todo modo, o consumidor sempre estará amparado pelo CDC.

Veja mais sobre os seus direitos e realize uma consulta sem compromisso!

Cobrança indevida no CDC: todos os direitos dos consumidores

A cobrança indevida é uma situação em que muitos consumidores se veem diariamente e que, quando não resolvida prontamente, pode gerar vários transtornos, como a negativação indevida, por exemplo.nike air max 95 black nfl san francisco 49ers wig outlet lace front wig human hair wigs store custom basketball jersey nfl fantasy football wholesale sex toys customize jersey adidas shoes for men nfl steelers kansas city chiefs super bowl wins wigs sale human hair wigs jordan’s store

De modo geral, não se dá por culpa do consumidor. Afinal, como o próprio nome ressalta, ela é indevida. E em outros momentos, já tivemos a oportunidade de explorar a cobrança indevida em outros aspectos, como a cobrança indevida no cartão de crédito.

Agora, contudo, fazemos uma abordagem dos seus direitos pela perspectiva do Código de Defesa do Consumidor. Dessa maneira, você ficará ciente de tudo a que possui direito e, inclusive se pode requerer alguma espécie de indenização conforme a legislação.

Cobrança indevida no CDC: o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Em primeiro lugar, se você conhece um pouco da legislação e já buscou no CDC os seus direitos, deve ter visto que a cobrança indevida no CDC está no parágrafo do artigo 42. A intenção, contudo, não é se debruçar sobre os aspectos jurídicos do artigo, mas o que ele representa para os consumidores.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O artigo 42 do CDC, dessa forma, prevê o que se conhece como “repetição do indébito”. Ou seja, o pagamento em dobro pela quantia paga indevidamente. É importante observar, no entanto, que isto não significa receber em dobro a totalidade do valor pago.

Tomemos como exemplo a cobrança indevida por uma empresa de telefonia. O plano contratado pelo servidor é de 100 reais por mês. Em um determinado mês, contudo, ele cancela esse plano e passa para outro de 70 reais.

No mês seguinte, ao invés de vir o valor atualizado de 50 reais, a empresa continua a lhe cobrar 100 reais. Buscando evitar a negativação do seu nome, o consumidor paga os 100 reais, mas contesta o valor junto à empresa. Esses 30 reais além do valor atualizado de seu plano terá que ser devolvido a ele, mas, tendo sido cobrado indevidamente, deverá ser devolvido em dobro. Portanto, o consumidor deverá receber 60 reais.

Apesar dessa análise, veja o ponto abaixo para entender melhor algumas discussões e como elas podem afetar o seu direito.

Quando a empresa é isenta da repetição do indébito

De acordo com o dispositivo trazido acima, a única hipótese de isenção da repetição do indébito por cobrança indevida no CDC é o engano justificável. Mas o que isto significa? E como provar que não houve engano justificável?

Em primeiro lugar, respondendo à pergunta da prova, o ideal é que o consumidor guarde notas fiscais e protocolo de contato com a empresa para utilizar como prova. Contudo, em se tratando de demanda de Direito do Consumidor e já no âmbito de um processo judicial, é possível pedir a inversão do ônus da prova.

Ou seja, o juiz poderá decidir que o dever de provar em contrário é da empresa acionada, caso entenda que a história do consumidor é coerente e parece ser verdadeira. Portanto, sendo decidida a inversão, a empresa é que deverá provar o engano justificável.

Sobre o engano justificável, é complicado dizer o que é justificável ou não, mas, em geral, entende-se que é algo que foge ao controle da empresa, como erro de terceiro. E isto é o que justifica, por exemplo, que o valor não seja devolvido em dobro nos casos de fraude – como em cobrança indevida em cartão de crédito clonado.

Assim, cabe à empresa provar que esse erro de terceiro, sendo responsável por devolver apenas o valor excedente pago pelo consumidor. No caso de exemplo acima, seria os 30 reais pagos além.

Danos morais por cobrança indevida no CDC

Como dito acima, a cobrança indevida no CDC está prevista unicamente quanto à reparação em dobro do valor pago indevidamente. Não há previsão dessa forma quanto a eventual indenização por danos morais. É preciso, todavia, estar atento a isso, porque, embora não esteja na lei, você, consumidor ou consumidora, pode ter direito a indenização além da devolução em dobro do valor pago indevidamente.

O que se tem são artigos que falam sobre direitos dos consumidores.

Assim, o consumidor inadimplente não deve ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Tampouco pode-se “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.

E de que modo essas previsões se conectam com a cobrança indevida?

Quando, contudo, alguma das hipóteses acima for preenchida, seja a ameaça, seja o constrangimento, o consumidor talvez possa, sim, pedir indenização por danos morais.

Indenização por danos morais na cobrança indevida: quando você tem direito?

Em primeiro lugar, os danos morais são danos que não afetam o patrimônio da pessoa, mas a sua imagem ou honra.

No caso da cobrança indevida, há um dano patrimonial, já que há perda de dinheiro (aquele valor pago a mais já explicado na repetição do indébito). Contudo, não se pode dizer que sempre há um dano moral, porque pode não haver ofensa à imagem ou à integridade do consumidor.

O exemplo mais típico de cobrança indevida a gerar danos morais é a negativação indevida – embora, atente-se, não é sempre que a negativação indevida gera indenização por danos morais. Afinal, o cadastro em sistemas de proteção ao crédito é visto como algo negativo pela sociedade.

Além disso, pode gerar grandes danos ao consumidor, que afetem a sua vida para além daquela relação de consumo.

Não há, entretanto, previsão objetiva sobre danos morais por cobrança indevida no CDC.

Como pedir indenização por danos morais decorrente de cobrança indevida?

Existem diferentes soluções para aqueles que acreditam ter direito a indenização por cobrança indevida, seja uma reparação patrimonial (por valores pagos indevidamente) ou extrapatrimonial (por danos morais).

O primeiro passo, sempre, é tentar o contato com a empresa. Esse protocolo, inclusive, serve de prova para evidenciar uma ausência de interesse da empresa em solucionar o problema, admitir o erro, ou entrar em acordo.

Caso não tenha sucesso no contato, o consumidor pode:

  • Fazer uma reclamação junto ao Procon ou em outras plataformas de resolução online;
  • Entrar com uma ação judicial com ou sem o auxílio de um advogado;
  • Tentar um acordo extrajudicial.

Embora plataformas como o Procon possam ser acessadas diretamente pelos consumidores, e até mesmo as ações judiciais consumeristas nos Juizados Especiais dispensem advogado (dentro dos requisitos estabelecidos), é sempre interessante consultar um especialista. Afinal, os casos podem ser mais complexos do que parecem e levar mais tempo do que se imagina.

Veja mais sobre os seus direitos e realize uma consulta sem compromisso!

Superendividamento do consumidor: as mudanças previstas no CDC

Em 2020, um projeto de lei envolvendo as normas de Direito do Consumidor ganhou o cenário jurídico. Trata-se, assim, do Projeto de Lei do Superendividamento, o qual dispõe sobre mudanças tanto para o Código de Defesa do Consumidor quanto para o Estatuto do Idoso. No entanto, entre tantos debates, nem sempre fica claro, do ponto de vista do consumidor, o que mudará de fato. Há impactos, por exemplo, nas regras sobre negativação? Ou o que muda quanto à negociação das dívidas?cheap jordan nike air max 270 nike air max plus nike air max nike air max 90 futura best male sex toys womens adidas ultra boost sales on adidas shoes ass sex toy for man nfl jerseys glueless lace front wigs adidas shoes nike air jordan men’s sneakers custom baseball jerseys wholesale wigs 

Por essa razão, mais do que debater os aspectos jurídicos do projeto de lei, sua aprovação e a consequente publicação das alterações, o objetivo deste artigo é esclarecer para os consumidores o que mudará na prática do Direito do Consumidor e quais os direitos materiais envolvidos.

Em primeiro lugar, portanto, é preciso esclarecer o que é o superendividamento para a legislação e para o senso geral.

O que é superendividamento

Superendividamento é a incapacidade econômica de quitação das dívidas contraídas, diante do saldo negativo mensal do consumidor. Ou seja, quando o rendimento mensal cobre apenas as despesas mensais e não há excedente disponível para cobrir as dívidas já realizadas. Desse modo, a dívida permanece inadimplida. O consumidor, todavia, também corre o risco de contrair novas dívidas para as quais não haverá meios de quitação.

Imagine, por exemplo, que Ana tem um emprego em que ganha, em valor líquido, 3000 reais. Contudo, os gastos com alimentação, aluguel e escola do filho superam 4000 reais. Nesse caso, mensalmente Ana já gasta 1000 reais a mais por mês do que aquilo que tem condições de pagar. Esse gasto excedente, por si, já gera uma dívida mensal que não poderá ser paga nos meses seguintes justamente por não haver saldo disponível.

Agora, suponha que ela não consiga meios de complementar a renda mensal. Ao longo dos meses a dívida aumentará para 2000, 3000, 4000 reais e assim em diante, . E a situação se agrava quando que pensamos que podem advir situações excepcionais, tal qual visto durante a pandemia do coronavírus. 

A pandemia, de certo modo, incentivou a retomada de debates acerca da mudança na legislação, sobretudo no que concerne ao superendividamento, justamente por considerar que a realidade já é de uma condição de dívida da população.

Inclusive, essa situação, já vislumbrada no dia-a-dia de boa parte da população, é a razão pela qual o número de pessoas inscritas em sistema de proteção ao crédito como o SPC e o Serasa – ou seja, que precisam limpar o nome – seja grande no país. E situações inesperadas, como a vivenciada em 2020 com a suspensão de contrato de trabalho e demissão, apenas agravam esse cenário.

Boa-fé e má-fé nas relações de consumo: como as razões pelas quais o consumidor faz a dívida influenciam na sua resolução

Antes de analisar as mudanças propostas pelo projeto de lei, contudo, é preciso diferenciar duas espécies de superendividamento: o superendividamento ativo consciente e o inconsciente.

Se você já buscou por temas jurídicos na internet, talvez já tenha se deparado com termos como de boa-fé e de má-fé, os quais se relacionam à ideia de um superendividamento consciente ou inconsciente. Os termos são autoexplicativos, mas cabe sempre relembrar que a moral individual não necessariamente é traduzida na moral objetiva do Direito – ou seja, no bom e no mau para o Direito. O mesmo vale para a boa-fé e para a má-fé – sempre consideradas objetivamente. 

A boa-fé, de modo geral, refere-se a um ato praticado com base em conhecimento do que se acreditava ser o juridicamente adequado. Isto é, por mais que a pessoa incorra em erro, a situação a levava a presunção de que seguia os passos adequados. A má-fé, por outro lado, pode não prescindir de malícia no ato, mas de um conhecimento da irregularidade ou do aspecto impeditivo de um ato com o objetivo de prejudicar, senão alguém, as próprias normas jurídicas.

Claudia Lima Marques, especialista em Direito do Consumidor, dispõe nesse sentido que o superendividamento é “a impossibilidade global de o devedor, pessoa física, consumidor, leigo, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo”. 

O Projeto de Lei do Superendividamento, por sua vez, também traz a boa-fé na conceituação, definindo-o, assim:

Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

Superendividamento ativo consciente e inconsciente e superendividamento passivo

A partir de ambas as concepções, pode-se dizer que o superendividamento se aplica somente a pessoas naturais. Portanto, pessoa jurídica (empresa), ainda que possa ser consumidora, não sofre superendividamento. O que ocorre com elas, então, é a falência.

Contudo, há diferentes razões para uma dívida e há, inclusive, aqueles que as contraem mesmo sabendo da impossibilidade de adimpli-las. Estes, portanto, agem de má-fé na relação de consumo, já que sabem que não terem meios de quitar os gastos excedentes.

Por essa razão, fala-se em três formas de superendividamento:

  • Ativo consciente – ou seja, o consumidor dá causa ao endividamento, sabendo que não terá condições de pagar suas dívidas. 
  • Ativo inconsciente – ou seja, o consumidor, novamente, dá causa ao endividamento, mas por falta de controle de suas finanças.
  • Superendividamento passivo – o consumidor, enfim, é afetado por fatores externos (como a pandemia e as consequentes demissões) de modo que deixa de possuir condições para o adimplemento das dívidas.

Projeto de Lei do Superendividamento: o que muda para o consumidor

O Projeto de Lei do Superendividamento toma como base, então, a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito. E prevê, dessa forma, alterações no CDC e no Estatuto do Idoso para promover a educação financeira – de modo a evitar, sobretudo, o superendividamento ativo inconsciente – mas também para promover a negociação das dívidas, seja direto entre consumidor e empresa ou por meio do aparato judicial.

Quais dívidas são objeto do PL 3515/2015?

Primeiro, as dívidas de que trata a o Projeto de Lei “englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada”. Retomando, no entanto, a explicação sobre boa-fé e má-fé, são excluídas das novas regras as dívidas contraídas mediante fraude, má-fé ou oriundas de contratos que já foram contraídos no objetivo de não se realizar o pagamento

Superendividamento gera dano moral?

O projeto prevê mudanças na informação sobre custos e meios de pagamento no momento da oferta, principalmente quanto à oferta de crédito (em empréstimos principalmente). E expõe, ainda, que o fornecedor de serviço que descumprir com as obrigações de informação e esclarecimento – algumas das quais já constantes do Código de Defesa do Consumidor – estará sujeito a penalidades, como a obrigação de redução de juros e até mesmo indenização por danos morais.

Afora isso, cabe lembrar que a negativação indevida pode gerar também danos morais. No que concerne ao superendividamento, portanto, é importante que o consumidor, mesmo que tenha dado causa à dívida e se enquadrado nesta situação, fique atento ao prazo de 5 anos para cadastro dos seus dados nos sistemas de proteção ao crédito. E que, em caso de renegociação da dívida, as empresas sejam notificadas e retifiquem seus dados do sistema em até 5 dias.

Ademais, o valor das parcelas em contração de crédito será limitado a 30% dos rendimentos mensais do consumidor, para evitar que se caia no superendividamento. 

Por fim, o projeto de lei também prevê a possibilidade de renegociação da dívida, sobremaneira para caso em que haja violação a algum dos deveres do fornecedor do crédito.

Direito do Consumidor: tudo o que você precisa saber sobre seus direitos

Veja como garantir seus direitos com base nas regras de Direito do Consumidor

É difícil encontrar uma pessoa que nunca tenha passado por alguma questão de Direito do Consumidor e desejado saber sobre os seus direitos. Do mesmo modo, não é difícil encontrar também aqueles que, por variadas razões, tiveram de acessar o Procon ou outros canais para solucionar seus problemas com empresas de quem compraram algum produto ou serviço.best wig outlet custom volleyball jerseys custom nba jerseys adidas yeezys adidas yeezy slides stores nike air max sale mens men nike air jordan personalized jerseys best sex toy human hair wigs mlb custom jerseys nba jersey sale adidas yeezy boost 350 v2 mono cinder custom soccer jerseys super bowl 57

Por isso, explico quais os principais direitos dos consumidores e como você pode garanti-los.

O que é o Direito do Consumidor

O Direito do Consumidor é a área do Direito que regula a proteção do consumidor nas relações de aquisição de um produto (seja ele móvel ou imóvel, material ou imaterial) ou serviço. Sua principal norma é, dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor, instituído em 1990.

Embora o CDC complete 30 anos em 2020, pode-se dizer que não é uma das áreas mais antigas do Direito, ainda que também não seja exatamente nova. Assim, muito da legislação também se alterou conforme as relações de consumo se consolidaram na sociedade. Ainda, o Código deixa alguns pontos em aberto, muitas vezes decididos apenas quando o caso chega ao judiciário ou através de acordo com a empresa que é parte no conflito.

Quem é considerado consumidor

Será que o seu caso se encaixa, então, nas regras de Direito do Consumidor? Para responder a isso, será necessário, contudo, entender quem é considerado consumidor.

Ainda não que não seja difícil, na prática, fazer essa diferenciação, pode ser que seja relevante para o seu caso em específico. Afinal, influencia na forma como você acionará a empresa e garantirá seus direitos, inclusive com eventual indenização.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, consumidor é “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como serviço final”. Traduzindo, então, temos que tanto pessoas individuais (você, sua mãe, seu pai, etc.) quanto empresas podem ser consideradas consumidoras.

No entanto, é preciso estar atento a um detalhe: é preciso que você seja o consumidor final.

Portanto, aquele que adquire um bem ou produto para dar continuidade à sua atividade – como aqueles que compram produtos para revenda – não são considerados consumidores. Ou seja, ainda terão direitos nas transações realizadas, mas não conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Código de Defesa do Consumidor: quais são os seus direitos?

O Direito do Consumidor é abrangente, e o Código de Defesa do Consumidor dispõe desde a oferta de um produto até problemas que não se podem verificar no momento da compra ou danos ocasionados pelo produto.

Apesar disso, o Código de Defesa do Consumidor também dispõe sobre os direitos básicos de todos os consumidores.

São eles, dessa maneira:

  • proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos gerados por produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
  • educação e divulgação sobre a formar de consumo adequado dos produtos e serviços, inclusive para que o consumidor escolha livremente entre fornecedores de produtos e serviços;
  • informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, como, por exemplo, sobre o valor cobrado e os riscos;
  • proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas;
  • modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos posteriores ao contrato que as tornem excessivamente onerosas;
  • efetiva prevenção e reparação de dano patrimonial e dano moral;
  • acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
  • facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova;
  • adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

O que é o Procon e que direito do consumidor é protegido pelo órgão

Embora contratar um advogado para atuar na causa de Direito do Consumidor ainda seja bastante importante diante das variadas situações que pode ocorrer, outras formas de solução de conflitos aumentam a cada dia.

A mais famosa forma de defesa do consumidor, certamente, é o Procon. O nome, na verdade, é uma sigla para Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. A fundação, assim, é responsável por mediar conflitos entre consumidores e fornecedores de produtos ou serviços. Dessa forma, aquele que se sentiu lesado na relação de consumo pode fazer uma reclamação junto ao Procon antes de entrar com um processo.

Motivos diversos, entretanto, fizeram com que o número de plataformas mediadoras aumentasse no país nos últimos anos, inclusive em função da dificuldade de acesso ao próprio Procon.

O acordo entre o consumidor que se sente lesado e o fornecedor, então, tem sido uma boa solução para diferentes tipos de situações. Não apenas é mais ágil que um processo judicial, como também é mais garantido que o interesse, sobretudo do consumidor, será considerado na solução.

Maiores dúvidas dos consumidores

Para auxiliar você ainda mais, reuni as principais dúvidas de Direito do Consumidor. Dessa maneira, você já sabe como recorrer para garantir os seus direitos!

O que o Direito do Consumidor diz sobre a devolução de dinheiro

Pelo Direito do Consumidor, você pode ter seu dinheiro de volta em algumas situações, como por exemplo:

  • quando se arrepender da compra, no prazo de 7 dias, de produto ou serviço comprado fora do estabelecimento;
  • quando o produto apresentar um problema que o torne inutilizável, inadequado ao fim a que se destina ou lhe diminua o valor, e o fornecedor não resolva o problema em até 30 dias.
  • do mesmo modo, quando o produto apresentar alguma disparidade em relação ao que foi ofertado.

O que é o direito ao arrependimento

Como mencionado no tópico anterior, o direito ao arrependimento, no prazo de 7 dias é um direito do consumidor. Contudo, é importante ressaltar alguns pontos sobre esse direito:

  • a lei não prevê como será feita a devolução ou o prazo em que ela deve ser feita. Portanto, esteja atento às políticas do fornecedor do produto ou serviço para casos como este;
  • o direito de arrependimento é para comprar realizadas fora do estabelecimento, nelas entendidas também as compras a domicílio ou realizadas pela internet ou pelo telefone. Os tribunais, entretanto, entendem que, em alguns casos, não há diferença entre comprar pela internet ou no estabelecimento, como no caso de passagens aéreas. Vale a pena, então, consultar especialistas no assunto.

Como provo o problema

Alguns problemas de Direito do Consumidor são difíceis de serem provados.

Para suprir a desvantagem do consumidor, então, o juiz poderá decidir pela inversão do ônus da prova se verificar que a história do consumidor parece verdadeira. Ou seja, caberá ao fornecedor provar que o argumento do consumidor está equivocado.

Nome negativado indevidamente

Por fim, um problema grave afeta muitos brasileiros em questões de Direito do Consumidor: o nome negativado indevidamente.

Imagine, por exemplo, que você cancelou um serviço contratado, até mesmo que exerceu o direito de arrependimento. A empresa, mesmo assim, cadastrou seu nome como devedor. O que fazer, então?

É um direito dos fornecedores fazer esse cadastro quando a pendência existe. No entanto, eles são obrigados a corrigir as informações do consumidor tão logo sejam notificados por este e podem ser penalizados por descumprir com isso. Ainda ter o nome cadastrado indevidamente em sistemas de proteção de crédito pode gerar muitas dores de cabeça, senão danos ao consumidor.

Dessa forma, também é possível pedir indenização pelo nome negativado indevidamente, de acordo com as regras de Direito do Consumidor.

Sair da versão mobile