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Quem indica, amigo é!

Seu amigo(a) indicou você para se tornar nosso cliente! Seja isento e restituído do imposto de renda por doença grave

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Uma equipe de especialistas na palma da sua mão

Com mais de 100 colaboradores e atendimento 100% remoto, a Trajano Neto & Paciornik Advogados é referência quando o assunto é Isenção e Restituição do Imposto de Renda.
LP Programa de Indicacao - Programa de Indicação
Clientes atendidos
+ 0
Decisões favoráveis
+ 0
Em impostos recuperados
+R$ 0 Mi

Como funciona o Programa de Indicação para clientes

Para cada indicação que contratar os serviços do escritório, o cliente indicante ganha um desconto de R$200,00 nos honorários pré-estabelecidos na consultoria, mediante assinatura de um aditivo contratual.

Quem pode indicar

Clientes da Trajano Neto e Paciornik Advogados que têm processo de Isenção e Restituição do imposto de renda tramitando no escritório.

Quem pode ser indicado

Qualquer pessoa, desde que aposentado(a), pensionista, militar reformado ou na reserva, ou ainda beneficiários da previdência privada que vive com  uma enfermidade grave passível de isenção do imposto previsto na lei 7.713/88

  • HIV/AIDS
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (monocular ou total)
  • Neoplasia Maligna (Câncer)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Tuberculose Ativa
  • Paralisia Irreversível
  • Espondiloartrose
  • Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
indicacao 1 - Programa de Indicação

Perguntas Frequentes

O atendimento é totalmente online?

Sim, mas a Trajano Neto & Paciornik possui abrangência nacional, com sedes em Guarapuava/PR ; Brasília/DF; Fortaleza/CE; São Luís/MA; São Paulo/SP e Florianópolis/SC

Qual é o valor dessa consulta?

Não cobramos nada antecipadamente. Você vai descobrir seus Direitos e o que fazer para conseguir a isenção sem custos iniciais.

Preciso ser aposentado por invalidez para ter direito?

Não, desde que seja aposentado ou pensionista e viver com uma das doenças graves listadas na lei, é possível solicitar a isenção do imposto de renda.

Recebo proventos de salário de trabalho na ativa, posso pedir a isenção?

Infelizmente não é possível. A lei só permite a isenção do imposto de renda sob proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Quais doenças dão direito?

Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

É possível pedir isenção mesmo com pedido negado administrativamente?

Sim! Geralmente os requerimentos administrativos são negados pela fonte pagadora muitas vezes de forma equivocada. Via judicial e com quem entende do assunto, é mais simples e rápido.

Quem vai trabalhar pra você?

Atendimento em TODO o Brasil, com sedes físicas em Florianópolis/SC, Curitiba/PR, Guarapuava/PR, Brasília/DF, Fortaleza/CE, São Luís/MA e São Paulo/SP.

Contamos com uma equipe de especialistas em Isenção de Imposto de Renda, com FOCO TOTAL EM VOCÊ, cliente aposentado.

Prezamos sempre pela facilidade e praticidade do seu atendimento, feito de forma 100% DIGITAL, sem abrir mão da segurança jurídica que você merece.

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Rua Eurípedes Garcez do Nascimento nº 549, Ahú
Curitiba/PR
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UNIDADES: Guarapuava/PR • Brasília/DF • Fortaleza/CE • São Luís/MA • São Paulo/SP

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