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Quem pode indicar
Clientes da Trajano Neto e Paciornik Advogados que têm processo de Isenção e Restituição do imposto de renda tramitando no escritório.
Quem pode ser indicado
Qualquer pessoa, desde que aposentado(a), pensionista, militar reformado ou na reserva, ou ainda beneficiários da previdência privada que vive com uma enfermidade grave passível de isenção do imposto previsto na lei 7.713/88
Sim, mas a Trajano Neto & Paciornik possui abrangência nacional, com sedes em Guarapuava/PR ; Brasília/DF; Fortaleza/CE; São Luís/MA; São Paulo/SP e Florianópolis/SC
Não cobramos nada antecipadamente. Você vai descobrir seus Direitos e o que fazer para conseguir a isenção sem custos iniciais.
Não, desde que seja aposentado ou pensionista e viver com uma das doenças graves listadas na lei, é possível solicitar a isenção do imposto de renda.
Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Sim! Geralmente os requerimentos administrativos são negados pela fonte pagadora muitas vezes de forma equivocada. Via judicial e com quem entende do assunto, é mais simples e rápido.