Negativação indevida: guia completo para consumidores

O que é negativação indevida ou a inclusão indevida em cadastro de inadimplentes

Como já explicamos em outros artigos, a negativação indevida é a inclusão indevida do seu nome em um cadastro de inadimplentes.couples sex toys nike air jordan 4 black custom jerseys football cheap custom jerseys custom bowling jerseys custom jerseys football cheap jerseys black nike air max nfl chicago bears nike air max 95 white jordan 1 for sale best wigs custom football jerseys sex toys for beginners nfl jerseys cheap 

O que isto significa na prática?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) autoriza que os consumidores inadimplentes, ou seja, que não pagam as suas contas, sejam inscritos em sistemas como o Serasa e o SPC, como forma de proteger comerciantes e outras empresas. 

Dessa maneira, o consumidor pode encontrar algumas restrições, sobretudo quando pretende obter um crédito – abrir um crediário, fazer um financiamento, entre outros.

Contudo, como em todos os atos humanos, pode haver uma falha nesse processo. Um erro grave, é claro, para a vida de muitos consumidores e que tem reflexos nos direitos dos consumidores. 

A negativação indevida, portanto, é quando o nome do consumidor é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, justificável ou não.

Ou seja, o consumidor não deixou de pagar um dívida para que a sua inscrição se justificasse. Por falha da empresa, no entanto, teve seu nome inscrito, sob risco de todas as desvantagens de ter o nome negativado.

Pode ocorrer, também, que o consumidor não tenha, de fato, pagado a dívida na data correta. Mas se ele fez o pagamento posteriormente ou renegociou a dívida, ele deve ter seu nome limpo. Sobre isso, você vê mais abaixo.

Razões mais comuns de negativação indevida

Embora o motivo da falha por si só possa variar, há algumas situações que se repetem na vida dos consumidores vítimas de negativação indevida.

E para que você esteja atento, nós te mostramos quais são as principais razões do nome negativado indevidamente para que você saiba dos seus direitos.

São elas, então:

  • Inexistência da dívida: como em casos de fraude (a exemplo do uso indevido de documentos e cartão clonado), cobrança por serviço já cancelado ou em valor acima do contratado
  • Dívida já paga
  • Dívida já prescrita
  • Inscrição não comunicada

Inexistência da dívida

A principal causa de negativação indevida dá pela inexistência da dívida. Ou seja, o erro está no objeto de uma cobrança que não deveria ser feita. 

Contudo, nem sempre a inexistência da dívida ocorre porque não há relação entre o consumidor e a empresa. Pelo contrário. Às vezes, já existe uma relação de consumo entre as duas partes e sobre ela se configura algum erro. É o caso, por exemplo, de quem contrata um serviço por um valor, mas acaba cobrado por um valor a mais ou de quem cancela um serviço e continua ser cobrado.

Para que você compreenda melhor, vamos dividir a inexistência de dívida em 3 tópicos:

  • fraude;
  • serviço cancelado;
  • valor acima do contratado.

Fraude contra o consumidor: clonagem de cartão e documentos

Segundo pesquisa realizada em 2019 pela CNDL, 9 milhões de brasileiros foram vítimas de fraude no período de 1 ano. É um número bastante alto e dados apontam que essa situação se agravou após a pandemia da COVID-19. 

Por trás disso, está o aumento do uso de meios digitais, principalmente para comprar, e o consequente envio de mensagens falsas que pretendem levar a golpes contra os consumidores.

Talvez você já tenha passado por uma situação como esta. Não é difícil encontrar relatos de pessoas que receberão sua fatura de cartão de crédito e encontraram valores muito acima daqueles referentes aos seus gastos. De modo geral, as empresas de cartão de crédito já auxiliam na hora de fazer um Boletim de Ocorrência e contestar a dívida.

O grande problema está em quando esse valor não é pago e gera uma negativação. Digamos, por exemplo, que um cartão tenha sido emitido em seu nome sem que você soubesse. Ou que alguém tenha utilizado seus documentos para uma fraude em financiamento. 

Muitos consumidores apenas descobrem que foram vítimas dessas fraudes quando são notificados da inscrição em cadastro de inadimplentes ou quando têm um crédito negado.

Nesses casos, embora a culpa não seja exclusivamente da empresa, o consumidor pode vir a receber indenização por danos morais pena negativação indevida.

Pedido de cancelamento de serviço não registrado 

Na primeira situação, existem três partes na relação de negativação indevida:

  1. a empresa que cadastra o nome do consumidor;
  2. o consumidor negativado;
  3. o terceiro responsável pela fraude

É possível, entretanto, que as únicas partes na relação de negativação indevida sejam o consumidor e a empresa. Se no primeiro caso que dá causa à falha é o estelionatário, no segundo caso a própria empresa é a responsável pelo erro. Portanto, não pode alegar um erro justificável de modo geral, já que é seu dever cumprir com o contrato de consumo.

Uma das causas mais comuns de negativação indevida em razão de erro da empresa está no momento do cancelamento de um serviço.

Você, por exemplo, decide trocar a rede de canais pagos da sua televisão. Envia um e-mail, fala por chat e entra em contato por telefone para formalizar o pedido de cancelamento do serviço anterior. E pensa, enfim, que tudo está certo.

6 meses depois, qual a surpresa em receber uma notificação de inscrição do nome em cadastro de inadimplentes. 

Você descobre, assim, que a empresa não registrou o pedido de cancelamento do serviço e continuou a cobrar por todos esses meses. Como você imaginava ter encerrado a relação de consumo, não fez o pagamento e acabou negativado.

Uma vez que houve pedido de cancelamento, há também uma negativação indevida por inexistência da dívida, já que aqueles valores não deviam ter sido cobrados.

E por essa razão, também, sempre se recomenda que os consumidores guardem registros de conversa com as empresas para prova das suas alegações.

Valor acima do contratado

Por fim, há mais um erro da empresa que pode gerar uma dívida inexistente e, consequentemente, uma negativação indevida: a cobrança de valor acima do contratado.

Diferentemente do caso de serviço cancelado, o erro agora está especificamente no valor do objeto. Ou seja, há uma relação com a empresa e ela não foi finalizada.

Algo bastante comum acontece com empresas de telefonia. Você contrata um serviço e, de repente, sua fatura começa a vir com um valor superior àquele que estava negociado. . Você decide não pagar a fatura diante desse erro. E até que a situação se resolva, seu nome já foi inscrito em um cadastro de inadimplentes.

A situação é pouco mais complicada que no caso anterior, porque, neste caso, uma parcela do valor é realmente devida pelo consumidor.

No entanto, é dever da empresa comunicar qualquer mudança de valor em planos e, claro, observar se aqueles valor a mais realmente foi negociado com o consumidor.

Alguns tribunais brasileiros entendem que a negativação, nestes casos, é indevida, porque não ocorreria se a empresa cobrasse apenas o valor devido. Contudo, é importante consultar um profissional que possa analisar o caso e indicar o melhor caminho.

Enfim, para evitar situações como essa, muitos consumidores realizam o pagamento a mais enquanto discutem a situação com a empresa. O CDC protege os consumidores e garante que as quantias pagas acima do devido poderão ser devolvidas em dobro. Assim, é o que se chama de repetição de indébito.

Negativação por dívida já paga

Outra causa recorrente de negativação indevida é a dívida já paga.

Veja, nem sempre a negativação é indevida desde o momento da inscrição. Ela pode se tornar indevida posteriormente.

Conforme o CDC, as empresas podem fazer o cadastro do consumidor a partir do inadimplemento.

Se o pagamento da dívida for realizado, todavia, o órgão responsável pelo cadastro tem até 5 dias úteis para fazer a alteração e retirar o nome do cadastro. Ou seja, limpar o nome do consumidor.

Depois desses 5 dias, se a inscrição continua ativa, configura-se, então, a negativação indevida. Afinal, o nome do consumidor não deveria constar mais no cadastro, exceto se houver mais de uma dívida.

O mesmo vale para negociação de dívidas. O próprio Serasa oferece várias oportunidades de renegociar uma dívida, até mesmo com desconto de valores. Mas é preciso estar atento. A renegociação de dívida pode gerar uma nova dívida no lugar da antiga e, portanto, mais prazo para o pagamento. Ou seja, a depender da situação, o cadastro do consumidor deve ser alterado de inadimplente para adimplente, já que, em relação à nova dívida, ele não está mais devendo.

Se a negociação da dívida implica na limpeza do nome – pelo menos até que o consumidor deixe de pagá-la – a manutenção da negativação pode sim fazer com que ela seja indevida.

Dessa maneira, talvez o consumidor tenha direito a indenização em danos morais.

Dívida prescrita: quanto tempo o nome pode ficar negativado

Se o consumidor deixa de pagar uma dívida e é inscrito em um cadastro de inadimplentes, ficará negativado para sempre?

A resposta é não. Existem duas formas de ter seu nome limpo, afora os casos anteriores de negativação indevida:

  • pagar a dívida;
  • passado o prazo de 5 anos.

Segundo o CDC, dados sobre dívidas com mais de 5 anos deverão ser excluídos do cadastro do consumidor. E esse prazo começa a contar do vencimento da última parcela e não da inscrição.

Assim, se o consumidor não tiver outras dívidas com menos de 5 anos, prescritas as dívidas com mais de 5, seu nome deverá se limpo.

Caso o sistema de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC, não façam a limpeza do nome, a partir daí ocorre mais uma forma de negativação indevida. 

Vale lembrar que, como dito antes, se o CPF negativado tiver dívidas mais recentes, continuará com o nome negativado, mas sem os dados das dívidas mais antigas.

Inscrição não comunicada no SPC ou no Serasa

Por fim, o consumidor pode ser vítima de mais uma irregularidade: a inscrição não comunicada.

Nesse caso, mesmo que o consumidor de fato esteja inadimplente, entende-se haver uma forma de negativação indevida, porque o CDC é claro ao afirmar que o consumidor deverá ser notificado, por escrito, da inscrição. 

Ocorre que muitos consumidores só vêm a saber da negativação quando são confrontados pelas desvantagens. Ou seja, quando tentam obter um financiamento e são impedidos. Quando tentam abrir um crediário e não conseguem. E muitas vezes, chegam a passar por situações constrangedoras – as quais podem aumentar o valor de uma eventual indenização. 

Como saber se o nome está inscrito no Serasa

Se você acredita que seu nome de estar inscrito em um sistema de proteção ao crédito, quer confirmar um negativação indevida,  evitar o constrangimento de descobrir que foi negativado ou provar que tem o nome limpo, você pode consultar seu CPF pela internet.

O Serasa, por exemplo, assim como SCPC, disponibiliza a consulta de forma gratuita. 

Basta acessar o site e se cadastrar para ter notícia da sua situação. O Serasa, inclusive, oferece gratuito ao Serasa Score, uma espécie de pontuação conforme dados de consumo.

O SPC, entretanto, cobra pelo serviço de consulta. Essa cobrança é polêmica, pois o Código de Defesa do Consumidor garante o direito do consumidor a acessar todas as informações cadastradas sobre ele. 

Portanto, você pode alegar que essa cobrança é um empecilho ao um direito do consumidor e reclamar tanto através de plataformas como o consumidor.gov quanto pelo auxílio de profissionais.

Qual o problema de ter o nome no SPC ou no Serasa

Em primeiro lugar, a negativação indevida pode trazer, sim, graves prejuízos aos consumidores.

Seja para um aluguel, para um financiamento de móvel ou imóvel, para conseguir um cartão de crédito ou empréstimo e até mesmo para abrir um crediário, o seu cadastro será consultado. 

Caso alguma destas situações ocorra, recomenda-se guardar uma prova, pois poderá impactar em uma ação de indenização por danos morais. Embora a negativação, por si só, seja vista como algo prejudicial à imagem do consumidor e, portanto, possa gerar indenização, quanto mais prejuízo o consumidor teve, maior poderá ser o valor devido a ele. 

Mas mais do que os prejuízos que a inscrição indevida do nome pode vir a causar, é uma violação aos direitos dos consumidores.

Indenização por danos morais e materiais em negativação indevida

Ter o nome negativado indevidamente gera indenização a danos morais?

A resposta depende da situação. Por isso, é importante consultar profissionais especializados.

Antes de tudo, é preciso confirmar que houve a negativação indevida. Não basta encontrar uma cobrança dentro de algumas situações descritas acima. É preciso confirmar nos sistemas (SPC, SCPC, Serasa) se o seu nome está inscrito.

A mera cobrança indevida não gera, de modo geral, a indenização a danos morais.

Confirmada a negativação indevida, pode ser que você tenha esse direito. Como vimos antes, há um prejuízo inegável à imagem do consumidor, ainda que não leve a outros prejuízos. 

Não se pode ignorar, no entanto, que há, sim, outros riscos. O consumidor pode não tentar abrir um financiamento, mas estava sob o risco de tê-lo negado.

Também é preciso considerar quando esses riscos se concretizam. 

A negativação pode implicar em questões que vão desde o sentimento de humilhação do consumidor até prejuízos financeiros. Imagine, por exemplo, que você perdeu a chance de comprar um apartamento por um valor mais baixo, porque, na hora da aprovação do crédito, verificaram que seu nome estava negativado.

Ou seja, nesse caso ocorrem danos tanto morais quanto materiais (patrimoniais).

Apesar disso, nem sempre a negativação indevida gera indenização em danos morais. Em artigo anterior explicamos que pessoas que foram negativadas indevidamente por um dívida, mas que já estavam inscritas por outras dívidas devidas, não possuem, de modo geral, direito à indenização por danos morais, conforme entendimento dos tribunais. Na prática, no entanto, depende da situação de cada um.

Como contestar uma dívida no Serasa e a negativação indevida

Por fim, como garantir seus direitos?

Hoje, há vários meios disponíveis aos consumidores.

O primeiro passo é tentar direto com a empresa. Explique a situação, converse com a empresa. Muitas vezes, esse contato já dá resultados. Caso não dê, guarde provas desse contato, porque poderá ser utilizado em uma ação posterior.

Se o contato com a empresa não soluciona a questão, você pode optar pelos meios judiciais ou extrajudiciais.

Nos meios extrajudiciais estão plataforma de proteção ao consumidor como o Procon, o Reclame Aqui e o consumidor.gov. Nelas, há uma tentativa de negociação com a empresa, mas com um intermédio de terceiro imparcial.

Embora sejam bastante eficazes, as plataformas nem sempre conseguem garantir ao consumidor todos os seus direitos, restando a alternativa judicial. 

Processos podem ser demorados, mas permitem maior argumentação e sempre em conforme à legislação e aos direitos dos consumidores.

Para facilitar o acesso dos consumidores, inclusive, foram criados os Juizados Especiais. Assim, promove-se uma agilidade às ações, além de facilidade no próprio processo.

O melhor meio para o seu caso, contudo, depende da situação. Entre em contato com um profissional qualificado, conheça os seus direitos e veja qual a melhor forma de pedi-los.

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Negativação indevida do nome no SPC e no Serasa

Tudo sobre negativação indevida do nome

O nome negativado é um problema que afeta muitos consumidores brasileiros. Apenas em 2019, mais de 63 milhões de brasileiros tiveram seu CPF negativado. E em 2020, a tendência é que o número aumente, diante dos impactos da pandemia da COVID-19. De acordo com pesquisa realizada no final do primeiro semestre de 2020, a renda média diminuiu para 46% dos consumidores entrevistados. Portanto, pode-se deduzir que há uma tendência ao endividamento. Mas e quando o consumidor passa por uma negativação indevida, o que é preciso fazer?realistic ass sex toy nfl shops adidas ultraboost shoes best sex toys for couples custom nfl jersey custom football uniforms cheap nfl football jerseys cheap nfl jerseys nike air max 97 womens nfl jerseys nfl jersey sales womens nike air max 270 nfl shop eagles jordan 4s cheap best wig outlet 

A situação do nome negativado indevidamente é bastante diferente de quem, de fato, tem uma dívida. Afinal, a pessoa sequer deveria passar por essa situação, que não apenas é constrangedora, como pode gerar muitas dores de cabeça.

Os consumidores, contudo, são amparados pelo Código de Defesa de Consumidor. E nós te mostramos agora como agir diante dessa falha das empresas!

Diferença entre negativação e cobrança indevida

Antes de tudo, você precisa entender a diferença entre cobrança e negativação indevida. Isto porque pode ser essencial para a sua indenização por danos morais e ressarcimento de eventuais valores pagos.

Cobrança indevida é qualquer cobrança de valor por serviço ou produto não adquirido ou em valor acima daquele contratado.

Por exemplo: sua conta de celular veio acima do valor mensal do seu plano sem que você tenha utilizado pacotes extras? É uma cobrança indevida da empresa de telefonia

Surgiu uma compra na fatura do seu cartão de crédito que você não fez? É também uma cobrança indevida no cartão de crédito.

Como você verá adiante, as causas dessas cobranças variam entre erro da empresa e erro causado por outras pessoas. Mas em todos os casos, você tem seus direitos protegidos.

Agora, no entanto, talvez você se pergunte quando essa cobrança se transforma em negativação e como isso impacta na sua reclamação.

Seguindo a lógica, toda negativação indevida decorre de uma cobrança indevida, mas nem toda cobrança indevida gera uma negativação.

Para isso, vamos entender o que é a negativação. 

O que é a negativação indevida do nome no SPC ou Serasa?

A negativação é o cadastro em um banco de dados de consumidores e sistema de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa. 

Portanto, é uma lista de “nomes sujos”, no popular, ou de consumidores com reputação negativa para o mercado. Cada um desses sistemas possui particularidades, e você pode conferir as consequências de ter o nome no SPC neste artigo.

Quando um consumidor, então, deixa de pagar uma dívida, o fornecedor do bem ou serviço do qual decorre a dívida tem o direito de enviar os dados desse consumidor para esses sistemas. E o CDC não prevê prazo para esse cadastro. Ou seja, pode ocorrer a qualquer momento a partir do não pagamento.

Assim, outros fornecedores (a empresa com quem você abre um crédito, a empresa de telefonia, entre tantas possibilidades) conseguem ver se ele é “bom” ou um “mal” pagador e se é seguro fornecer crédito a ele.

O que acontece, contudo, quando o consumidor não paga uma dívida que acredita que não ser devida ou da qual não tem conhecimento? É aí que entra a negativação indevida.

A negativação indevida é o cadastro em um banco de dados de consumidores e sistema de proteção ao crédito decorrente de cobrança de por serviço ou produto não adquirido ou em valor acima daquele contratado e não pago.

Imaginemos, por exemplo, que você pede o cancelamento de um ponto de televisão pelo qual você pagava 200 reais. 5 meses depois, você descobre que a empresa continua cobrando por esse ponto e alega que não há registro do pedido de cancelamento. 

O seu nome, desse modo, acaba inscrito no SPC por causa dessa dívida que não deveria existir. No momento em que você tem o seu nome negativado, a negativação indevida se consuma, portanto.

Por que o consumidor tem o nome negativado indevidamente

As razões para a negativação indevida dependem das razões pelas quais se deu a cobrança indevida que a justificou. 

E como mencionamos, isto vai desde um erro da empresa no registro do cancelamento até uma fraude em seu nome.

As causa mais comuns, no entanto, são:

  • Fraude – como uso indevido de documentos e cartão clonado;
  • Cobrança por serviço não cancelado;
  • Cobrança acima do valor contratado;
  • Dívida já paga.

Isto significa que você pode ter o nome negativado dentro do que é permitido e posteriormente essa negativação se tornar indevida? Sim.

Digamos que você realmente tenha uma dívida em seu nome e foi inscrito no SPC. Até aí, tudo conforme o Código de Defesa do Consumidor. 

Mas você sabe que a melhor forma de limpar seu nome é pagando a dívida. Então, realiza o pagamento, envia a notificação à empresa e solicita que seu nome seja limpo.

Veja bem, pelo CDC, a empresa é obrigada a atualizar seus dados em 5 dias úteis a partir da notificação. Passados os 5 dias sem a limpeza do nome, há, então, uma negativação indevida.

Negativação indevida gera direito a indenização por danos morais?

Nem sempre você terá direito a indenização por danos morais, mas pode ser que tenha. Por isso, é sempre importante consultar profissionais qualificados e habilitados para isso. 

Primeiro, a cobrança indevida gera indenização por danos morais?

A cobrança indevida, por si, não gera danos morais. Contudo, o consumidor não pode ser tratado de forma humilhante ou com ameaça na cobrança, caso que poderá gerar danos morais. O que você terá direito é à devolução em dobro em caso de pagamento da cobrança indevida. E isto se a cobrança não for originada por um engano justificável, como aquelas decorrentes de cartão clonado. 

Para a negativação indevida, a situação é um pouco diferente, porque a negativação, como o nome diz, é algo negativo. É a reputação, a imagem do consumidor que está em jogo. Ou seja, carrega em si um dano moral. Além disso, pode gerar consequências prejudiciais, senão constrangedoras , como a negação de um financiamento ou da abertura de um crédito.

Isto não significa que sempre haverá indenização. Depende do caso real. Pessoas já negativadas por outras dívidas, por exemplo, podem não ser indenizadas.

Mas quanto maior o prejuízo gerado por essa negativação, maior a probabilidade de gerar indenização por danos morais.

Como pedir a indenização por danos morais

Agora, enfim, como agir diante da negativação indevida e pedir a indenização por danos morais?

O primeiro passo, sempre, é entrar em contato com a empresa. Converse, explique a situação e guarde o protocolo ou registro do contato, pois será uma prova em posterior ação judicial. 

Se não der resultado, você terá outras alternativas, como:

  • entrar no Procon;
  • procurar plataformas que exercem uma pressão na empresa, porque afetam a sua imagem, como o Reclame Aqui;
  • tentar um acordo extrajudicial, antes de um processo, com o auxílio de profissionais habilitados para isso;
  • entrar com uma ação de indenização.

O processo, em geral, é a saída última dos consumidores, mas, às vezes, é a única solução. 

Hoje, existem medidas que facilitam essa ação, realizadas, de modo geral, nos Juizados Especiais. É o caso, por exemplo, da dispensa de advogado.

No entanto, ainda que causas pequenas dispensem advogado, vale a pena consultar um profissional antes de uma ação para saber o que é possível dentro dela. E até mesmo para se informar sobre a tentativa de acordo extrajudicial antes do processo e qual o melhor caminho para a defesa dos seus direitos.

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Negativação indevida de consumidor já inscrito no SPC

Quais os direitos de pessoas vítimas de negativação indevida que já tinham o CPF negativado

Em outros artigos do nosso blog, já abordamos o que é a negativação indevida e quem tem direito a indenização por danos morais. Contudo, como mencionamos em alguns momentos, nem sempre ter o nome negativado indevidamente significa que o consumidor receberá essa indenização. E agora explicamos o porquê.kansas city chiefs best sex toys sex toys online nike air max plus fantasy football trophy nike air jordan 11 midnight navy wholesale wigs lingerie and sex toys custom basketball jersey pink wig nfl jerseys cheap nfl jersey shop adidas shoes on sale nike air jordan 1 retro dallas cowboys jersey 

É claro que a negativação indevida traz um dano à imagem do consumidor. Ninguém gosta de ser colocado em um lista que restringe direitos sem razão. Afinal, ter o nome inscrito no SPC ou no Serasa pode prejudicar o seu direito a obter um financiamento ou abrir um crediário.

Quando a inscrição é causada por um dívida que, de fato, existe, há uma justificativa legal por trás desse ato. Contudo, quando o consumidor não tem culpa, sente-se no direito de ser reparado por essa violação ao seu direito.

A realidade, no entanto, mostra que a concessão da indenização por danos morais depende de cada caso.

Por si só, a negativação indevida não oé uma garantia de que o consumidor será reparado, embora haja essa possibilidade. Mas há uma situação em especial que dificulta ainda mais na reparação desses consumidores negativados indevidamente: a inscrição anterior em sistemas como o SPC e o Serasa.

Ter uma dívida anterior não justifica o erro para os consumidores. Mas o que queremos mostrar agora é o porquê de tantos pedidos serem negados, mesmo diante da clara prova de negativação indevida.

Dívida anterior à negativação indevida

Em primeiro lugar, precisamos entender um pouco do que o Código de Defesa do Consumidor fala sobre a inscrição em sistemas de proteção ao crédito.

Conforme o CDC, uma vez que o consumidor se comprometa com uma conta, mas faça o pagamento e fique em dívida, a empresa tem, automaticamente, o direito de fazer a sua negativação. Veja bem que ainda não falamos da negativação indevida, mas das possibilidades autorizadas de inscrição do nome. 

O nome do consumidor, portanto, vai para um banco de dados, onde constam informações de até 5 anos. Mais adiante, explicamos a você a importância desse prazo. Ou seja, todas as dívidas dos últimos 5 anos poderão ser registradas na inscrição do consumidor. Isto significa que a inscrição é única – pelo CPF e pelo nome – mas nela pode haver mais de uma dívida.

Diante disso, surge a situação de consumidores que já estão negativados, mas que também são vítimas de negativação indevida. Se você ainda não conseguiu entender a diferença, já te explicamos como isso pode acontecer.

Por que a nova negativação não gera dano ao CPF negativado

Digamos, por exemplo, que você não pagou algumas contas de telefone nos últimos 4 anos. E por isso acabou com o “nome sujo”. A dívida ainda não foi paga, e a inscrição permanece aberta. Até aí, tudo conforme a lei. 

Ocorre que, um dia, dentro desses 4 anos, você recebe a notícia de que emitiram um cartão de crédito em seu nome, sem que você soubesse. Além disso, alguém vem utilizando esse cartão e não paga as dívidas decorrentes do uso. Ou seja, você foi vítima de fraude. A empresa responsável pelo cartão de crédito, contudo, não tem como saber de imediato que se trata de uma fraude e inscreve a dívida no seu nome e CPF. 

Assim, você passa a ter duas dívidas inscritas: uma realmente devida e uma indevida. Então há realmente uma negativação indevida. Contudo, o seu CPF já estava negativado. Desse modo, não se pode dizer que o dano à sua imagem foi igual ao dano gerado a uma pessoa que não tinha o CPF negativado.

A pessoa que tinha o “nome limpo” não enfrentaria, provavelmente, as restrições que você, como já tendo o nome negativado, enfrenta. Afinal, todos as vedações já ocorriam para você. E nova negativação não muda, de modo geral, isso.

Existem situações atípicas, de fato, e vamos abordá-las. Do mesmo modo, a inscrição indevida do nome, mesmo para o nome já negativado, deve ser apagada do histórico, principalmente por conta daquele prazo de 5 anos sobre o qual falamos anteriormente.

Prazo prescricional de 5 anos para inscrição de dívidas

Como mencionamos antes, os bancos de dados sobre consumidores só podem conter informações de até 5 anos. O CDC é claro neste sentido. Ou seja, mesmo que você ainda tenha uma dívida de 6 anos em aberto, esta informação não pode constar mais para fins de negativação. 

Dessa maneira, se a única dívida a justificar o CPF negativado é esta de 6 anos atrás, entende-se que o seu nome não deve estar mais negativado. A empresa com quem a dívida é discutida pode até ainda discutir a questão, caso um processo tenha se iniciado, mas os demais fornecedores não podem negar crédito a você sob a justifica de que seu nome está sujo. 

O que isso tem a ver com a negativação indevida e o recebimento de indenização por danos morais?

Bom, retomemos o exemplo anterior do consumidor vítima de fraude, mas alteremos o tempo da primeira dívida para 6 anos.

Isto significa que, se a primeira dívida ainda estava registrada em seu nome, houve uma falha, pois ela deveria ter sido apagada. Sendo assim, aquela cobrança indevida seria a única registrada em seu nome de modo a gerar uma negativação indevida.

Isso não quer dizer que agora, sim, o consumidor terá direito a indenização por danos morais. Novamente, a indenização depende do caso prático e da interpretação dos tribunais. E por isso é importante consultar especialistas. Contudo, fato é que o nome não deveria estar mais negativado. E dessa maneira, o consumidor tem direito a pelo menos ver seu nome limpo.

Dívidas já pagas e indenização por negativação indevida

Outra situação “atípica” ao que falamos sobre a negativação indevida de consumidores com dívidas anteriores é a questão de consumidores com dívidas já paga. E esta, inclusive, é uma das maiores causas de negativação indevida no Brasil.

Você realiza compras no cartão de crédito e, desta vez, não há fraude envolvida. Entretanto, diante do contexto atual a sua renda diminuiu e você não conseguiu pagar o cartão por 3 meses. Seu nome foi, então, devidamente inscrito.

Há dois meses, contudo, você conseguiu aumentar a sua renda e pagou a dívida, seguindo com o procedimento sugerido de como limpar o nome. Entrou, assim, em contato com a operador, pediu a limpeza do seu nome, esperando que, em até 5 dias úteis, tudo estaria resolvido. Afinal, o Código de Defesa do Consumidor fala que a correção da inscrição deve ser feita neste prazo.

A operadora (SPC ou Serasa), todavia, não faz a limpeza. E seu nome continua sujo. Caso você não tenha dívidas anteriores, portanto, configura-se uma negativação indevida a partir do momento em que seu nome deveria ter sido limpo. E desse modo, há a possibilidade de indenização por danos morais.

Agora, digamos que você tenha acreditado que seu nome foi limpo e depois de 3 anos, quando é vítima de uma fraude, descobre que não apenas houve nova inscrição do seu CPF, como a antiga continua. Pode-se dizer que ambas as dívidas geraram negativação indevida.

O que fazer em caso de negativação indevida de nome já negativado?

Por fim, como ressaltamos, a não concessão de indenização por danos morais não significa que os direitos do consumidor em relação à negativação indevida não serão amparados. 

O consumidor continuar a ter o direito de ter esse novo registrado apagado. E para isso, pode, inclusive, entrar com um processo judicial. Os primeiros passos, contudo, são conversar com a empresa e entrar em contato com o sistema responsável pela inscrição, como o SPC e o Serasa.

Ainda, se algum valor chegou a ser pago indevidamente, o consumidor poderá ser ressarcido, até mesmo com a devolução em dobro dos valores pagos. O que será mais difícil de conseguir é a indenização por danos morais, uma vez que a maior parte dos tribunais entendem que não há prejuízo à imagem quando o nome já estava negativado.

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CPF negativado: o que fazer diante da inscrição do seu nome?

O CPF negativado é a inscrição dos dados de uma pessoa (em geral, seu nome e número de CPF – Cadastro de Pessoa Física) em algum dos sistemas de proteção de crédito autorizados no país, tal como o SPC e o Serasa, por exemplo, em função de eventual inadimplência. Ou seja, quando há uma conta ou dívida vencida e não paga pelo seu titular.adidas yeezy boost 700 adidas yeezy shoes custom basketball jerseys denver broncos sex toys online cheap nfl jerseys custom basketball jerseys nike air max 95 nfl jerseys cheap custom nfl jerseys custom baseball jerseys cheap basketball jerseys nfl fantasy jersey custom jerseys nike air max 90 sale

É preciso estar ciente, contudo, de que, embora a inadimplência seja a justificativa para a negativação – e muito provavelmente, se o CPF foi negativado, pode haver uma dívida em seu nome em aberto -, nem sempre a pessoa inscrita terá dado jus a essa inscrição. Isto significa dizer que há casos em que a pessoa negativada não é inadimplente, seja por erro do fornecedor do produto ou serviço, seja porque um terceiro contraiu a dívida em nome da pessoa.

Nesses casos, então, pode-se dizer que houve uma negativação indevida.

Popularmente, ter o CPF negativado também é chamado de “ter o nome sujo”. Isto porque a inscrição do nome possui caráter negativo para a pessoa negativa. E também por essa razão, a pessoa que é inscrita indevidamente pode ter direito a receber indenização por danos morais.

Como saber se o seu nome foi inscrito no Serasa ou SPC e se você tem CPF negativado

Muitos brasileiros são pegos de surpresa sobre ter seu CPF negativado. Embora seja dever a comunicação escrita ao consumidor acerca da sua inscrição, diversos são os casos, ainda, em que o cidadão ou cidadã descobre estar negativado apenas quando tenta fazer uma compra a crédito, por exemplo, ou obter um financiamento e tem seu pedido negativado, porque seu nome consta no SPC, Serasa ou em outro sistema.

Atenção, no entanto, ao fato de que é dever do órgão de proteção ao crédito fazer essa comunicação!

Segundo o CDC, “o consumidor […] terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”.

Contudo, durante muito tempo ficou a dúvida acerca da responsabilidade pelo cadastro. Até que o STJ decidiu que “ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”.

Em resumo, portanto, independentemente de a quem cabe essa responsabilidade, fato é que o consumidor deve ser comunicado previamente sobre a inscrição, inclusive para que possa se defender.

Ademais, o CDC é claro em dizer que essas informações devem ser de fácil acesso ao consumidor e em linguagem compreensível. Assim, os cadastros e dados devem ser:

  • Objetivos;
  • Claros;
  • Verdadeiros;
  • Em linguagem de fácil compreensão.
  • Acessíveis também para pessoas com deficiência.

Como fazer a consulta de CPF negativado

Como, então, saber se o seu CPF foi negativado se você não recebeu comunicação escrita acerca da inscrição do nome?

A alternativa é buscar nos próprios sistemas de proteção ao crédito. Plataformas como a do SPC e a do Serasa já possuem área destinada à consulta de inscrição do nome. E não é necessário, dessa forma, enviar um e-mail ao sistema ou outra forma de contato para, somente após a resposta, saber a situação do nome e CPF.

Além disso, existem plataformas que fazem a busca nesses sistemas por você. Ou seja, pesquisam em todos os sistemas e oferecem um relatório acerca da situação.

O grande problema, contudo, é que a maior parte dos sistemas de proteção ao crédito e dessas plataformas que realizam a consulta é que é feito mediante pagamento. E embora no Serasa, por exemplo, o valor da consulta seja relativamente baixo, é um preço que precisa ser pago por uma comunicação que deveria ter sido feita de forma escrita antes da inscrição.

Existem discussões a respeito dessa consulta, uma vez que o CDC prevê que prevê sanção àquele que “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros”. No entanto, ainda é considerada legal a cobrança pela consulta.

Se, por fim, ao consultar a situação do CPF negativado, você encontrar inexatidão nos dados ou cadastros, deve comunicar o órgão para correção. Após a comunicação, a alteração deverá ser realizada em até 5 dias úteis, sob pena de detenção de uma a seis meses ou multa.

O que acontece quando o nome é negativado

Ter o CPF negativado – ou o “nome sujo” – pode trazer muitas consequências à vida de uma pessoa.

Entre as perguntas mais feitas por aqueles que procuram saber sobre a negativação, estão a possibilidade de:

  • Abrir empresa;
  • Abrir conta em banco;
  • Contrair empréstimo;
  • Comprar no boleto.

Pode abrir empresa ou conta com “nome sujo”

Se você é uma das pessoas que se pergunta se, mesmo com o CPF negativado, pode abrir uma empresa, saiba que não há impedimentos legais à abertura. Até mesmo porque, embora uma eventual falência ou outro fato que envolva a empresa possa refletir no patrimônio dos seus sócios, em regra, a empresa não se confunde, juridicamente, com eles.

Também se pode abrir conta com CPF negativado a depender da instituição financeira. Contudo, ficam, em geral, vedadas ações de crédito dessa conta, como a disponibilização de cartão de crédito e de cheque especial. Para isso, o ideal é consultar a política do banco em que se deseja abrir a conta de verificar as condições dele.

Cartão de crédito, cheque especial, financiamentos e pagamentos em boleto com CPF negativado

Assim como no caso do cartão de crédito e do cheque especial, a maior parte dos bancos não fazem empréstimos ou concedem financiamentos a quem foi negativado, pelo menos não nas mesmas condições oferecidas aos clientes de modo geral.

Há, no entanto, instituições que fazem essa espécie de empréstimo.

Portanto, existem possibilidades para quem está negativado, mas é preciso estar atendo às cláusulas e condições desses empréstimos.

Pagar, no boleto, enfim, também é algo permitido para aqueles que possuem CPF negativado.

Em caso de compras feitas pela internet, por exemplo, o envio do produto, em geral, é condicionado ao pagamento do boleto, de modo que não há grandes empecilhos. É necessário atentar-se, contudo, a parcelamentos feito em boletos, que podem sofrer algumas restrições.

Ademais, se você participou de um Feirão Limpa Nome do Serasa e parcelou a dívida em boletos, no caso de não haver pagamento, seu nome poderá voltar a ser negativado.

Por quanto tempo o nome fica inscrito no sistema

Uma vez inscrito no sistema, há três formas de limpar um CPF negativado:

Portanto, o tempo máximo em que o nome fica inscrito no sistema é de 5 anos para cada dívida. Isto significa, que, se um nome foi inscrito por uma compra realizada a 7 anos e por outra realizada a 3, as informações referentes ao período superior a 5 anos deverão ser apagadas. Dessa forma, somente permanecerão as informações referentes à negativação da compra de 3 anos atrás.

Como limpar o nome negativado?

As outras hipóteses, então, referem-se a formas de limpar o nome. Ao pagar a dívida, o consumidor pode comunicar ao órgão pedindo para que seu nome seja retirado do sistema. Mas quando a inscrição é indevida, a situação se complica.

Nesses casos, o consumidor pode entrar em contato direto com a empresa responsável pelo cadastro para entender o erro ocorrido. Não se resolvendo a situação, pode procurar sistemas de proteção ao consumidor, como o Procon, entrar com um processo judicial ou tentar um acordo extrajudicial. A melhor solução depende do seu caso, motivo pelo qual se recomenda buscar um profissional que possa orientá-lo quanto ao caminho a ser seguido.

Veja seus direitos e receba orientação sem compromisso!

Nome no SPC: tudo sobre a inscrição no sistema de proteção ao crédito

Sempre que se fala de cadastro de inadimplentes, surgem nomes como SPC, Serasa, SCPC. Mas o que são esses sistemas e o que diferencia cada um deles? Mais do que isso, o que significa ter inscrito, especificamente, o nome no SPC e como resolver esse problema?jordan shoe stores nike air jordan retro sex toy store nfl jersey sales custom basketball uniforms authentic jersey nike air max 90 sale best sex toys for couples nike air max 270 women’s sale men adidas ultra boost Full Lace Wigs custom jersey custom jerseys football sex toys for couples nike air max 270 sale

Por essa razão, reunimos as principais informações sobre o banco de dados e cadastro de consumidores do SPC, como o funcionamento do sistema, principais direitos envolvidos e como limpar o seu nome na plataforma.

O que é o SPC

SPC é a sigla para Serviço de Proteção ao Crédito e é um dos bancos de dados e cadastros de consumidores autorizados pelo Código de Defesa do Consumidor. A sua estrutura é constituída pelas Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL), a qual reúne informações do comércio de todo o território nacional.

Conforme disponibilizado na plataforma do SPC Brasil, o propósito do sistema é gerar confiança entre as pessoas para realização de negócios. Ou seja, proteger, principalmente os fornecedores de bens ou serviços contra a inadimplência. Contudo, é preciso ter em mente que também os sistemas de proteção de crédito precisam estar adequados à legislação de proteção ao direito consumerista.

Dessa maneira, mesmo quem tem nome no SPC, por razões devidas ou indevidas (como no caso da negativação indevida, por exemplo) está amparado por direitos previstos em lei.

Além disso, o sistema prevê como missão disponibilizar uma plataforma colaborativa que atenda tanto às necessidades de consumidores quanto de fornecedores.

Cabe ressaltar que o CDC prevê a disponibilização de acesso aos dados pelos consumidores, inclusive aqueles que possuam alguma necessidade especial, adendo este acrescido à lei em 2015.

Por fim, escrevem que:

Até 2021, seremos reconhecidos como a principal plataforma integradora de informações, conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócio às entidades, aos associados e aos parceiros, gerando benefícios compartilhados com a sociedade.

Como funciona o sistema do SPC

O sistema do SPC disponibiliza diferentes serviços, todos relacionados a direitos do consumidor, e não apenas aqueles relativos à inscrição do nome no SPC. Há pro exemplo, serviços relacionados à segurança dos documentos, já que a perda ou falsificação destes é uma das principais causas de fraude e cadastro indevido na plataforma.

De igual forma, o SPC disponibiliza um Cadastro Positivo, o qual pode ser utilizado tanto por consumidores quanto por empresas. Para as empresas, os benefícios já são conhecidos, já que elas podem acompanhar o histórico de adimplemento dos consumidores antes de autorizar crédito a eles.

Para os consumidores, por outro lado, é um registro dos pagamentos já realizados ou em andamento. Segundo o site da plataforma:

Esses dados ficam guardados num histórico que leva em conta não apenas o momento atual, mas toda a sua vida financeira recente.

Qual a diferença entre SPC e Serasa

Tanto o SPC quanto o Serasa são bancos de dados e cadastros de consumidores com o propósito de proteção ao crédito. E na prática, ter inscrito o nome no SPC ou no Serasa é bastante semelhante, garantidos os mesmos direitos ao consumidor.

A principal diferença, então, está na constituição desses dois sistemas e na origem do seu financiamento.

Enquanto o SPC é financiado por associações comerciais (as Câmaras de Dirigentes Lojistas, ou CDL, já mencionadas) e alimentado por empresas credenciadas a ele, o Serasa Experian é uma sociedade anônima (SA). O Serasa, por fim, pertence a uma empresa de iniciativa privada, a irlandesa Experian.

Garantias do CDC quanto ao nome no SPC

Há um ponto bastante polêmico e que gera dúvidas na população em geral: a necessidade de pagamento das dívidas e a inscrição do nome no SPC após 5 anos. Para compreender a questão, contudo, é preciso revisitar o Código de Defesa do Consumidor no que ele explica sobre a inscrição em bancos de dados e cadastros de consumidores.

Como já mencionado, o cadastro do nome no SPC precisa observar direitos dos consumidores. E legislação estipula que os cadastros e dados, além de estarem disponíveis ao acesso dos consumidores, devem ser:

  • Objetivos;
  • Claros;
  • Verdadeiros;
  • Em linguagem de fácil compreensão;

Tudo isso é para garantir que o consumidor, ainda que não possua conhecimento específico sobre a legislação ou sobre o processamento dos dados, consiga entender o teor da negativação do seu nome. E, dessa forma, possa buscar meios de limpar o nome, ser indenizado em caso de violações aos seus direitos ou quaisquer outras garantias a que tenha direito.

Ocorre que a parte final do mesmo dispositivo que traz estes elementos fala que os cadastros e dados de consumidores não podem “conter informações negativas referentes a período superior a 5 anos”. Ademais, o CDC prevê que “consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores”.

Prazo de 5 anos para inscrição no SPC

Primeiro, que a permanência dos dados na plataforma é limitada a 5 anos. Ou seja, ainda que a dívida permaneça sem ser paga, os registros devem ser retirados da plataforma após o prazo.

Segundo, a cobrança das dívidas também possui prazo máximo para ser realizada. Se, por razões diversas, a cobrança não for realizada no período previsto e se verificar, assim, ter havido prescrição relativa à cobrança, os sistemas de proteção ao crédito não poderão impedir ou dificultar o acesso do consumidor a novo crédito.

É importante mencionar, contudo, que, caso a dívida seja paga após a prescrição, será considerado válido o pagamento. O que não pode haver é o cadastro dos dados na plataforma, como do nome no SPC, sendo que este ato poderá ser considerado como negativação indevida passível de indenização por meios judiciais ou extrajudiciais.

Como limpar o nome no SPC

Se o cadastro do nome no SPC foi devido, ou seja, se há uma dívida em aberto, a melhor saída, por óbvio, é pagar a dívida e solicitar a retirada do nome do cadastro. Nem sempre, no entanto, o consumidor tem condições de pagar a dívida contraída. Nesses casos, então, pode negociar com a empresa eventual parcelamento do valor, por exemplo.

Quando o cadastro do nome é indevido, contudo, a situação pode se tornar um pouco mais complexa. Isto porque é preciso, também, discutir a própria constituição da dívida. Por exemplo, houve uma fraude em nome do consumidor? Ou ele pediu o cancelamento de um serviço que continuou a ser cobrado? O que, enfim, motivou essa negativação indevida?

Além da discussão do motivo para a constituição da dívida, há casos em que a negativação gera também indenização. O consumidor, portanto, tem direito a receber valores referente a danos morais da empresa.

A saída mais cogitada é através de processos judiciais, como uma ação de indenização, mas alternativas a esta solução ganham cada vez mais espaço no país. Entre as soluções possíveis, está a realização de um acordo extrajudicial, que evita os transtornos, a burocracia e o tempo de espera de um processo judicial, ainda que um acordo também seja possível pela via judicial.

Soluções com esta contribuem para que o consumidor tenha seus direitos efetivados de forma mais rápida e com segurança.

Como limpar nome negativado indevidamente e receber indenização

O nome inscrito em sistemas de proteção de crédito, como o Serasa, é uma realidade de muitos brasileiros. Contudo, uma parcela dessas pessoas não deu razão para a sua inscrição. Ou seja, pagaram todas as suas contas e dívidas, isto quando sequer as fizeram. E limpar o nome, nesses casos, não é a única medida possível. Afinal, o cadastro injustificado por gerar indenização para essas pessoas.cheap lace front wigs sex toys nike air max shoes adidas outlet online nfl jersey for sale custom jersey maker hockey adidas stores nike air jordan 11 cool grey custom jerseys basketball best human hair wigs online fantasy football trophies chiefs super bowl wins custom jerseys football best jordan nfl jerseys

A simples negativação indevida já pode ser considerada uma violação aos seus direitos, mas isto se agrava quando a negativação o impede de realizar atos que seriam possíveis antes da negociação, como obter um financiamento por exemplo.

Eu mostro, agora, então, possíveis formas de como limpar seu nome.

O que é o nome sujo

Nome sujo é a forma popular pela qual se conhece o nome negativado, ou seja, inscrito em cadastro positivo, como o SPC, o SCPC e o Serasa. Em geral, o nome é cadastrado nesses sistemas de proteção de crédito por conta da falta de pagamento de algum serviço ou produto adquirido.

O Código de Defesa do Consumidor, de fato, permite que os fornecedores de produtos ou serviços cadastrem os consumidores nessas espécies de sistema, inclusive para proteção de demais fornecedores. Assim, ao ver que uma pessoa está negativada, outros poderão tomar medidas de proteção em negócios com realizados com elas e, até mesmo, não realizar negócios.

O grande problema é que o cadastrado deve ser comunicado ao consumidor, o que muitas empresas ainda não fazem ao inscrevê-los. E, ainda mais grave, é quando esse cadastro é realizado indevidamente.

O que é o nome negativado indevidamente

O nome negativado indevidamente, então, é o nome da pessoa, assim como dados de identificação a exemplo do CPF, inscrito em um sistema de proteção de crédito. O popular nome sujo é também chamado de nome negativado, justamente porque esses sistemas são considerados sistemas de cadastro positivo.

Qualquer pessoa tem direito a limpar nome se tiver cumprido todos os requisitos para isso – como pagar a dívida. Contudo, a diferença entre a pessoa inscrita indevidamente é que ela não deu esse direito a quem a inscreveu. Ou seja, houve um equívoco no seu cadastro. E isto pode ter acontecido por motivos diversos.

Por que o nome foi cadastrado indevidamente?

Como mencionado acima, as hipóteses para o cadastro indevido variam.

Entre os problemas mais comuns da negativação indevida, estão:

  • cadastro por contrato não realizado – este erro é bastante comum, sobretudo, para homônimos. Imagine que tenha outras pessoas com nome e sobrenome idêntico ao seu e que uma delas assina um contrato de serviços, mas não o paga. Sem outros meios de identificar a pessoa, outras com o mesmo nome e sobrenome poderão ser inscritas indevidamente. Por isso, o CPF é tão necessário, já que ele identifica a pessoa com mais assertividade.
  • fraude ou golpe – principalmente na era digital, é comum que terceiros tenham acesso, sem consentimento, aos seus dados, principalmente por falhas de segurança. Mas isto também acontecia antes, principalmente após perda ou furto de documentos. A fraude ou golpe, então, consiste em uma pessoa que se faz passar por você, utilizando seu nome para uma compra ou contratação. E se o seu nome for inscrito indevidamente por isso, será necessário reportar a fraude para limpar o nome.
  • conta ou dívida já paga – é algo bastante comum, e certamente você já ouviu falar de pessoas negativadas, principalmente por empresas de telefonias que não registraram o pagamento em sua base de dados.
  • serviço que já foi cancelado – por fim, é algo comum, também, que as pessoas entrem em contato com prestadores de serviços para cancelamento, mas esse cancelamento não seja processado, e o consumidor, portanto, seja cobrado sem saber até mesmo. Ou ainda, mesmo que saiba, tenta se comunicar com a empresa para conversar sobre o cancelamento, e, até resolver o problema, seu nome foi negativado.

Independentemente da hipótese, ter o nome negativado é algo sério. E você tem o direito não apenas de limpar seu nome, mas também de receber indenizações por eventuais danos.

Onde limpar nome negativado

Se a dívida realmente existe, é possível limpar o nome através do pagamento da dívida e posterior comunicação às empresas de cadastro negativo ou em negociação nas próprias plataformas dos sistemas de proteção de crédito. É o caso, por exemplo, do Serasa, que, inclusive, realiza o Feirão Limpa Nome para incentivar essa negociação.

A situação, no entanto, muda para aqueles que foram negativados indevidamente. Isto porque nessas plataformas é permitido apenas negociar a dívida. Ou seja, negociar o seu pagamento sobremaneira, seja em valor ou em parcelamento.

Portanto, não é uma forma de discutir os casos em que o nome foi inscrito sem que o consumidor tenha dado razão a isto pela inadimplência.

Embora seja mais difícil conseguir limpar o nome de forma direta, existem outros caminhos, por meio judicial ou não.

Limpar nome judicialmente

Certamente, se você passou por algum problema semelhante, deve ter pensado em duas soluções: acessar o Procon ou entrar com um processo. E, de certa forma, não está errado pensar assim. Contudo, existem outras possibilidades que podem ser mais vantajosas.

Em primeiro lugar, se a dívida é indevida, você pode enviar uma comunicação à empresa responsável pelo cadastro. E cabe lembrar que, conforme as regras de Direito do Consumidor, a empresa tem até 5 dias para corrigir os dados e/ou retirá-los do sistema de negativação. Mas além de limpar o nome, você também pode ter direito a uma indenização por danos morais.

Sobre entrar com uma ação de indenização ou tentar um acordo extrajudicial, é preciso considerar que os processos demoram mais do que se gostaria, inclusive pela alta quantidade de processos que correm no judiciário. Dessa maneira, o consumidor lesado pode levar bastante tempo para receber o que lhe é devido, sobretudo quando envolve questão de danos morais.

Sendo assim, tentar um acordo antes pode não apenas atender mais às expectativas, já que a questão não será decidida por um juiz, e sim por você e pela empresa, mas também será uma resolução mais rápida.

Ação de indenização: direitos em casos de negativação indevida

Tudo o que você precisa saber sobre a ação de indenização e os direitos em caso de negativação indevida

Desde a criação dos Juizados Especiais, diversas causas podem ser iniciadas sem a presença de advogados, como as causa de indenização por negativação indevida. Contudo, mesmo com a possibilidade de entrar com uma ação sem a participação de advogados, ainda há muitas dúvidas sobre como fazer isso. E no caso de nome negativado indevidamente, nem todos sabem se devem ou não ser ressarcidos por isso ou mesmo se é vantajoso entrar com uma ação de indenização.

Por essa razão, explico os principais pontos dessa ação e mostro as vantagens e desvantagens de cada opção para a efetivação dos seus direitos.

O que é uma ação de indenização

Antes de mais nada, é preciso explicar o que é uma ação de indenização. Assim, você já saberá o que é possível pedir ou não através dela, mas também ter uma primeira noção sobre a sua finalidade. E claro, verificar se é ou não o caminho adequado para resolver o seu problema.

A ação de indenização, então, é a forma processual através da qual se pode buscar a indenização, o ressarcimento ou a reparação por um ato praticado por terceiro que tenha provocado alguma espécie de dano. Por essa razão, ela também poderá ser chamada de ação ressarcitória ou ação reparatória. Portanto, não estranhe caso encontre esses nomes por aí: todos os títulos possuem o mesmo significado na prática.

Existem alguns atos que, por si só, podem gerar danos à pessoa, como é o caso da inscrição indevida. O simples ato de negativar um nome já é considerado danoso, mas isto pode se agravar conforme haja o conhecimento de outros sobre o ato e prejudique a pessoa. É o que acontece, por exemplo, com alguém que tem seu nome inscrito indevidamente no Serasa e tem um financiamento negado em decorrência disso.

Para que serve uma ação de indenização

A ação de indenização, portanto, tem a finalidade de reparar um dano. E embora em muitos casos seja discutida em valores monetários, pode se dar tanto por um dano material, quanto por um dano moral. Ou seja, não é necessário que tenha havido um prejuízo financeiro para que você tenha direito à indenização.

Por exemplo: uma pessoa bate no seu carro, gerando danos ao veículo. Essa situação possibilitaria entrar com uma ação de indenização por danos materiais a depender do contexto. Mas como mencionado, existem danos que não são visíveis.

No caso da pessoa cujo nome é negativado indevidamente, considera-se haver um dano moral, porque a sociedade encara essa inscrição de forma negativa. Basta observar que muitos chamam de nome sujo – daí, também, a expressão “limpar nome”. Assim, seria uma violação à sua imagem ser negativado.

Precisa de advogado para entrar com o processo de indenização?

Após a criação dos Juizados Especiais, a atuação de advogados foi dispensada de algumas causas. É preciso, no entanto, atentar-se aos requisitos dessa dispensa.

Primeiro, deve-se considerar que o valor máximo para entrar com uma ação no Juizado Especial Cível é de 40 salários mínimos. Portanto, se você considera que a sua ação ultrapassa esse valor, a presença de um advogado é obrigatória conforme a Lei 9.099/95.

Em segundo lugar, para ser advogado no Brasil é preciso não apenas estudar os métodos de aplicação da lei e de argumentação jurídica, como também ter o conhecimento testado pelo Exame da Ordem. Ou seja, os profissionais são capacitados para atuar na defesa dos seus interesses, dentro das possibilidades éticas e legais, de forma a buscar o deferimento do seu pedido, tanto em causa quanto em valor. Afinal, é possível que você ganhe uma causa, mas não receba todo o valor que pediu inicialmente, a depender do entendimento do juiz – o que precisa ser esclarecido pelo profissional no momento do contrato.

Em terceiro e último lugar, por fim, considerando também que a atuação de especialistas na causa pode ser mais vantajosa, você pode procurar outras formas de receber a sua indenização que não por meio de um processo. Atualmente, os acordos (judiciais ou extrajudiciais) ganham cada vez mais o cenário da resolução de conflitos. Em 2015, foi publicado o Novo CPC que, inclusive, preza por essa possibilidade, embora o acordo no meio do processo não seja a única alternativa.

Acordos extrajudiciais – realizados fora de uma ação – mostram-se também bastante eficazes, tanto para o que é pedido, quanto para o tempo de negociação. Assim, é uma alternativa também para pessoas com o nome negativado indevidamente tentarem um acordo com a empresa acionada, não somente para limpar o nome, mas também para garantir a indenização devida.

Ação de indenização por danos morais em inscrição indevida: como entrar e quais as situações que geram indenização

Como já adiantado, o cadastro indevido em sistemas de proteção de crédito pode gerar indenização. Afinal, possui uma carga negativa para a pessoa envolvida, sem falar nos prejuízos que podem decorrer disso.

Para entrar com a ação de indenização, então, é necessário provar a negativação indevida, com cópia do cadastro e documentos que provem o erro da empresa responsável pelo cadastro, como, por exemplo:

  • Cópia de boletim de ocorrência que ateste a perda de um documento ou uso indevido de informações (como em caso de outras fraudes já cometidas em seu nome), sobretudo para provar fraudes;
  • Documento que permita a identificação e diferenciação de homônimos, como o próprio CPF;
  • Extratos bancários e notas ficais que comprovem o pagamento da conta que gerou a dívida discutida e, consequentemente, a inscrição indevida;
  • Provas do pedido de cancelamento, como número de protocolo de atendimento ou mesmo cópia de e-mail e mensagens.

E se você tiver outros prejuízos com a negativação, é importante apresentar documentos que comprovem também esses prejuízos, já que serão considerados pelo juiz na hora de definir o valor a ser pago.

Há, no entanto, uma situação que não gera indenização e para a qual você deve estar atento: os tribunais brasileiros consideram não caber indenização quando não há notificação da negativação, mas já havia inscrição anterior do nome em sistemas de proteção de crédito.

De quanto é a indenização por danos morais

Agora você deve estar pensando: quanto devo pedir em uma ação de indenização? Afinal, mesmo nas causas em que se dispensa a atuação do advogado, deve-se atribuir um valor à causa e fazer um pedido. Mas como calcular uma indenização por danos morais, como no caso da negativação indevida?

Quando se trata de danos patrimoniais, é mais fácil chegar a um valor monetário. Pode ser o valor do prejuízo ao veículo, ao apartamento, enfim, o prejuízo financeiro ou sua conversão monetária. No caso do dano moral, contudo, é bastante subjetivo, o que não significa que não se possa chegar a um valor.

É claro, deve-se considerar a situação. Por que razão a empresa cadastrou? Qual o valor da dívida alegada? Houve prejuízos além da inscrição do nome? Além disso, está em discussão no Superior Tribunal de Justiça a limitação ao valor, entre 1 e 50 salários mínimos.

Benefícios de tentar um acordo com a empresa antes da ação

Depois de tudo isso, será que você deve entrar com uma ação de indenização ou procurar outra forma de receber o valor?

Há vantagens e desvantagens, como sempre, mas tentar um acordo anterior ao processo pode ser mais benéfico em um contexto geral

Embora se possa pensar que a vantagem de entrar com uma ação é receber o valor integral que se pediu, é importante ter em mente que nem sempre será assim.

Além da demora na decisão, considerando que haverá o tempo normal de um processo, com pedidos, recursos e análise de argumentos, pode ser que o juiz entenda que você não tem direito à indenização ou que o valor a ser pago é menor do que aquele pedido, sem falar nos custos de um processo para quem não é hipossuficiente.

E se o acordo não der certo, por fim, você ainda pode tentar entrar com um processo para conseguir os seus direitos.

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