Negativação indevida de consumidor já inscrito no SPC

Quais os direitos de pessoas vítimas de negativação indevida que já tinham o CPF negativado

Em outros artigos do nosso blog, já abordamos o que é a negativação indevida e quem tem direito a indenização por danos morais. Contudo, como mencionamos em alguns momentos, nem sempre ter o nome negativado indevidamente significa que o consumidor receberá essa indenização. E agora explicamos o porquê.kansas city chiefs best sex toys sex toys online nike air max plus fantasy football trophy nike air jordan 11 midnight navy wholesale wigs lingerie and sex toys custom basketball jersey pink wig nfl jerseys cheap nfl jersey shop adidas shoes on sale nike air jordan 1 retro dallas cowboys jersey 

É claro que a negativação indevida traz um dano à imagem do consumidor. Ninguém gosta de ser colocado em um lista que restringe direitos sem razão. Afinal, ter o nome inscrito no SPC ou no Serasa pode prejudicar o seu direito a obter um financiamento ou abrir um crediário.

Quando a inscrição é causada por um dívida que, de fato, existe, há uma justificativa legal por trás desse ato. Contudo, quando o consumidor não tem culpa, sente-se no direito de ser reparado por essa violação ao seu direito.

A realidade, no entanto, mostra que a concessão da indenização por danos morais depende de cada caso.

Por si só, a negativação indevida não oé uma garantia de que o consumidor será reparado, embora haja essa possibilidade. Mas há uma situação em especial que dificulta ainda mais na reparação desses consumidores negativados indevidamente: a inscrição anterior em sistemas como o SPC e o Serasa.

Ter uma dívida anterior não justifica o erro para os consumidores. Mas o que queremos mostrar agora é o porquê de tantos pedidos serem negados, mesmo diante da clara prova de negativação indevida.

Dívida anterior à negativação indevida

Em primeiro lugar, precisamos entender um pouco do que o Código de Defesa do Consumidor fala sobre a inscrição em sistemas de proteção ao crédito.

Conforme o CDC, uma vez que o consumidor se comprometa com uma conta, mas faça o pagamento e fique em dívida, a empresa tem, automaticamente, o direito de fazer a sua negativação. Veja bem que ainda não falamos da negativação indevida, mas das possibilidades autorizadas de inscrição do nome. 

O nome do consumidor, portanto, vai para um banco de dados, onde constam informações de até 5 anos. Mais adiante, explicamos a você a importância desse prazo. Ou seja, todas as dívidas dos últimos 5 anos poderão ser registradas na inscrição do consumidor. Isto significa que a inscrição é única – pelo CPF e pelo nome – mas nela pode haver mais de uma dívida.

Diante disso, surge a situação de consumidores que já estão negativados, mas que também são vítimas de negativação indevida. Se você ainda não conseguiu entender a diferença, já te explicamos como isso pode acontecer.

Por que a nova negativação não gera dano ao CPF negativado

Digamos, por exemplo, que você não pagou algumas contas de telefone nos últimos 4 anos. E por isso acabou com o “nome sujo”. A dívida ainda não foi paga, e a inscrição permanece aberta. Até aí, tudo conforme a lei. 

Ocorre que, um dia, dentro desses 4 anos, você recebe a notícia de que emitiram um cartão de crédito em seu nome, sem que você soubesse. Além disso, alguém vem utilizando esse cartão e não paga as dívidas decorrentes do uso. Ou seja, você foi vítima de fraude. A empresa responsável pelo cartão de crédito, contudo, não tem como saber de imediato que se trata de uma fraude e inscreve a dívida no seu nome e CPF. 

Assim, você passa a ter duas dívidas inscritas: uma realmente devida e uma indevida. Então há realmente uma negativação indevida. Contudo, o seu CPF já estava negativado. Desse modo, não se pode dizer que o dano à sua imagem foi igual ao dano gerado a uma pessoa que não tinha o CPF negativado.

A pessoa que tinha o “nome limpo” não enfrentaria, provavelmente, as restrições que você, como já tendo o nome negativado, enfrenta. Afinal, todos as vedações já ocorriam para você. E nova negativação não muda, de modo geral, isso.

Existem situações atípicas, de fato, e vamos abordá-las. Do mesmo modo, a inscrição indevida do nome, mesmo para o nome já negativado, deve ser apagada do histórico, principalmente por conta daquele prazo de 5 anos sobre o qual falamos anteriormente.

Prazo prescricional de 5 anos para inscrição de dívidas

Como mencionamos antes, os bancos de dados sobre consumidores só podem conter informações de até 5 anos. O CDC é claro neste sentido. Ou seja, mesmo que você ainda tenha uma dívida de 6 anos em aberto, esta informação não pode constar mais para fins de negativação. 

Dessa maneira, se a única dívida a justificar o CPF negativado é esta de 6 anos atrás, entende-se que o seu nome não deve estar mais negativado. A empresa com quem a dívida é discutida pode até ainda discutir a questão, caso um processo tenha se iniciado, mas os demais fornecedores não podem negar crédito a você sob a justifica de que seu nome está sujo. 

O que isso tem a ver com a negativação indevida e o recebimento de indenização por danos morais?

Bom, retomemos o exemplo anterior do consumidor vítima de fraude, mas alteremos o tempo da primeira dívida para 6 anos.

Isto significa que, se a primeira dívida ainda estava registrada em seu nome, houve uma falha, pois ela deveria ter sido apagada. Sendo assim, aquela cobrança indevida seria a única registrada em seu nome de modo a gerar uma negativação indevida.

Isso não quer dizer que agora, sim, o consumidor terá direito a indenização por danos morais. Novamente, a indenização depende do caso prático e da interpretação dos tribunais. E por isso é importante consultar especialistas. Contudo, fato é que o nome não deveria estar mais negativado. E dessa maneira, o consumidor tem direito a pelo menos ver seu nome limpo.

Dívidas já pagas e indenização por negativação indevida

Outra situação “atípica” ao que falamos sobre a negativação indevida de consumidores com dívidas anteriores é a questão de consumidores com dívidas já paga. E esta, inclusive, é uma das maiores causas de negativação indevida no Brasil.

Você realiza compras no cartão de crédito e, desta vez, não há fraude envolvida. Entretanto, diante do contexto atual a sua renda diminuiu e você não conseguiu pagar o cartão por 3 meses. Seu nome foi, então, devidamente inscrito.

Há dois meses, contudo, você conseguiu aumentar a sua renda e pagou a dívida, seguindo com o procedimento sugerido de como limpar o nome. Entrou, assim, em contato com a operador, pediu a limpeza do seu nome, esperando que, em até 5 dias úteis, tudo estaria resolvido. Afinal, o Código de Defesa do Consumidor fala que a correção da inscrição deve ser feita neste prazo.

A operadora (SPC ou Serasa), todavia, não faz a limpeza. E seu nome continua sujo. Caso você não tenha dívidas anteriores, portanto, configura-se uma negativação indevida a partir do momento em que seu nome deveria ter sido limpo. E desse modo, há a possibilidade de indenização por danos morais.

Agora, digamos que você tenha acreditado que seu nome foi limpo e depois de 3 anos, quando é vítima de uma fraude, descobre que não apenas houve nova inscrição do seu CPF, como a antiga continua. Pode-se dizer que ambas as dívidas geraram negativação indevida.

O que fazer em caso de negativação indevida de nome já negativado?

Por fim, como ressaltamos, a não concessão de indenização por danos morais não significa que os direitos do consumidor em relação à negativação indevida não serão amparados. 

O consumidor continuar a ter o direito de ter esse novo registrado apagado. E para isso, pode, inclusive, entrar com um processo judicial. Os primeiros passos, contudo, são conversar com a empresa e entrar em contato com o sistema responsável pela inscrição, como o SPC e o Serasa.

Ainda, se algum valor chegou a ser pago indevidamente, o consumidor poderá ser ressarcido, até mesmo com a devolução em dobro dos valores pagos. O que será mais difícil de conseguir é a indenização por danos morais, uma vez que a maior parte dos tribunais entendem que não há prejuízo à imagem quando o nome já estava negativado.

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