RUI FERRAZ PACIORNIK
OAB/PR nº 34933
Sócio Trajano Neto & Paciornik Advogados
Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich
OAB/PR nº 35463
Sócio Trajano Neto & Paciornik Advogados
Ravi Petrelli Paciornik
OAB/PR nº 87.238
Uma forma eficaz de
A Isenção de Imposto de Renda está prevista na Lei nº 7.7136/88, sendo o benefício concedido para Aposentado ou Pensionistas, portadores das doenças previstas em Lei e listadas mais abaixo nesta página.
O cálculo de restituição é uma das maiores dúvidas de nossos clientes: Afinal, quanto você poderá receber ao fim do processo? Para facilitar e poder dar uma estimativa, disponibilizamos um canal exclusivo! Nele você poderá solicitar os cálculos e tirar todas as suas dúvidas!
Veja alguns, dos centenas, depoimentos dos nossos clientes:
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OAB/PR nº 34933
Sócio Trajano Neto & Paciornik Advogados
OAB/PR nº 35463
Sócio Trajano Neto & Paciornik Advogados
OAB/PR nº 87.238
Sim! Pois, são coisas diferentes e caso a data da sua enfermidade coincida com a dos impostos devidos, pode ocorrer abatimento da dívida.
Sim! Pois, são coisas diferentes e caso a data da sua enfermidade coincida com a dos impostos devidos, pode ocorrer abatimento da dívida.
Acreditamos que não, muito pelo contrário, pois a isenção irá aumentar a sua margem.
Não! Seu direito à aposentadoria não muda, o que altera apenas é que, com a isenção, você não terá mais o desconto de Imposto de Renda.
Não! O seu direito de receber pensão já foi adquirido e não pode ser revogado por pedido de isenção de imposto de renda!
Seu direito mora na Lei nº 7.713/88. Aposentados e Pensionistas com doenças graves têm direito à isenção de imposto de renda.
Não. Nosso valor principal é facilitar o acesso a justiça de nossos clientes. Fale conosco para obter um orçamento.
Curitiba/PR