Uma forma eficaz de
Estou iniciando um processo com a Gustavo Ferreri e a organização e profissionalismo do atendimento me impressionaram positivamente. Os esclarecimentos e suporte que estou recebendo me passaram confiança e me tranquilizaram a respeito da condução do processo. Me sinto satisfeita por tê-los conhecido.
Sou Militar da reserva de São Paulo e tive meu pedido de Isenção de Imposto de renda por doença grave negado pela administração e através do escritório do Dr. Gustavo Ferrari consegui na Justiça a Isenção. Agora minha esposa também é cliente do Escritório. Muito obrigado.
Procurei pela Internet, fui bem atendido, sempre que tenho alguma dúvida sou atendido muito rápido. Consegui uma liminar muito rápido, já não estão descontando imposto de renda de uma fonte de aposentadoria minha
Prestam um excelente atendimento, com muita eficiência! Minha causa, isenção de descontos de Imposto de Renda, foi resolvida em um breve espaço de tempo! Todas as dúvidas, me respondem na hora! Podem confiar!
Atendimento em TODO o Brasil, com sedes físicas em Florianópolis/SC, Curitiba/PR, Guarapuava/PR, Brasília/DF, Fortaleza/CE, São Luís/MA e São Paulo/SP. Contamos com uma equipe de especialistas em Isenção de Imposto de Renda, com FOCO TOTAL EM VOCÊ, cliente aposentado. Prezamos sempre pela facilidade e praticidade do seu atendimento, feito de forma 100% DIGITAL, sem abrir mão da segurança jurídica que você merece.
Sim! Pois, são coisas diferentes e caso a data da sua enfermidade coincida com a dos impostos devidos, pode ocorrer abatimento da dívida.
Sim! Pois, são coisas diferentes e caso a data da sua enfermidade coincida com a dos impostos devidos, pode ocorrer abatimento da dívida.
Acreditamos que não, muito pelo contrário, pois a isenção irá aumentar a sua margem.
Não! Seu direito à aposentadoria não muda, o que altera apenas é que, com a isenção, você não terá mais o desconto de Imposto de Renda.
Não! O seu direito de receber pensão já foi adquirido e não pode ser revogado por pedido de isenção de imposto de renda!
Seu direito mora na Lei nº 7.713/88. Aposentados e Pensionistas com doenças graves têm direito à isenção de imposto de renda.
Não. Nosso valor principal é facilitar o acesso a justiça de nossos clientes. Fale conosco para obter um orçamento.