Aposentados, Pensionistas e Beneficiários da Previdência Privada que vivem com HIV/AIDS (sintomáticos ou assintomáticos) têm direito à isenção do imposto de renda retido na fonte do benefício
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Mito comum sobre os pedidos de isenção pela condição Soropositivo - HIV/AIDS
Todos os dias nosso time de especialistas recebe casos de pessoas que são desencorajadas pelos seus médicos a buscarem o benefício da isenção por felizmente sua condição ser assintomática ou controlada, e por isso supostamente não teriam direito.
Deve ser levado em consideração que a Lei 7.713 de fato usa a denominação "Síndrome da Imunodeficiência Adquirida" ou AIDS, mas a verdade é que a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça dispensa a necessidade da apresentação dos sintomas da AIDS ou da contemporaneidade dos sintomas para fazer jus à isenção.
Portanto, se você vive com HIV, fale agora com nossos especialistas! Você pode sim ser isento do imposto de renda.
Uma equipe de especialistas trabalhando para garantir que seu direito seja respeitado
Atendimento em TODO o Brasil, com sedes físicas em Florianópolis/SC, Curitiba/PR, Guarapuava/PR, Brasília/DF, Fortaleza/CE, São Luís/MA e São Paulo/SP.
Contamos com uma equipe de especialistas em Isenção de Imposto de Renda, com FOCO TOTAL EM VOCÊ, cliente aposentado.
Prezamos sempre pela facilidade e praticidade do seu atendimento, feito de forma 100% DIGITAL, sem abrir mão da segurança jurídica que você merece.