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Que tal 2023 ser o ano que você finalmente deixa de pagar imposto de renda injustamente?

Descubra como aumentar os valores da aposentadoria ou pensão por meio da Lei Federal 7.713/88.

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O que esperar:

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Atenção - Essa consulta não é pra quem:

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Não recebe proventos de Aposentadoria ou Pensão por Morte.

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Não sofre desconto de IRPF na fonte do benefício e já possui um Advogado constituído tratando do assunto.

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Não possui uma das doenças graves previstas na lei 7713/88.

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Quer tirar dúvidas sobre outras questões que não seja Isenção de Imposto de Renda.

Doenças que dão direito à isenção:

Se a sua doença não se encontra nesta lista, nem tudo está perdido. Consulte um especialista para verificar a sua situação.

Uma equipe de especialistas na palma da sua mão

Com mais de 100 colaboradores e atendimento 100% remoto, a Trajano Neto & Paciornik Advogados é referência quando o assunto é Isenção e Restituição do Imposto de Renda.
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O que nossos clientes falam sobre nós

Expandir os horizontes na prática da advocacia é a nossa missão, transformando vidas e contribuindo para o estado democrático e social de direito.

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TRAJANO NETO & PACIORNIK ADVOGADOS NA MÍDIA

Perguntas Frequentes

O atendimento é totalmente online?

Sim, mas a Trajano Neto & Paciornik possui abrangência nacional, com sedes em Guarapuava/PR ; Brasília/DF; Fortaleza/CE; São Luís/MA; São Paulo/SP e Florianópolis/SC

Qual é o valor dessa consulta?

Não cobramos nada antecipadamente. Você vai descobrir seus Direitos e o que fazer para conseguir a isenção sem custos iniciais.

Preciso ser aposentado por invalidez para ter direito?

Não, desde que seja aposentado ou pensionista e viver com uma das doenças graves listadas na lei, é possível solicitar a isenção do imposto de renda.

Recebo proventos de salário de trabalho na ativa, posso pedir a isenção?

Infelizmente não é possível. A lei só permite a isenção do imposto de renda sob proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Quais doenças dão direito?

Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

É possível pedir isenção mesmo com pedido negado administrativamente?

Sim! Geralmente os requerimentos administrativos são negados pela fonte pagadora muitas vezes de forma equivocada. Via judicial e com quem entende do assunto, é mais simples e rápido.

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Curitiba/PR
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