Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?

Aposentado ou Pensionista, descubra quais doenças dão direito à isenção e o que deve ser feito para receber o reembolso dos valores já pagos.

Conheça seus Direitos!

A Isenção de Imposto de Renda está prevista na Lei nº 7.7136/88, sendo o benefício concedido para Aposentado ou Pensionistas, portadores das doenças previstas em Lei e listadas mais abaixo nesta página.

Ter a isenção reconhecida

Interromper os descontos

Reembolso dos valores pagos

Além de pedir a ISENÇÃO TOTAL do Imposto, pode ser solicitado o REEMBOLSO DE ATÉ 5 ANOS dos valores pagos desde a data do diagnóstico da doença!

Doenças que dão direito à isenção:

Se a sua doença não se encontra nesta lista, nem tudo está perdido. Consulte um especialista para verificar a sua situação.

Aposentado ou Pensionista, Descubra se você tem Direito à Isenção do Imposto de Renda

Como receber a isenção?

Fale com um advogado com experiência em isenção de imposto de renda

Siga as orientações do especialista e tome as devidas providências

Com sucesso, você terá direito à isenção de impostos
e receberá o reembolso dos valores

Um exemplo que pode ser o seu caso

Sr. Miguel é servidor aposentado e RECEBE R$ 4.668,69 de aposentadoria, pagando mensalmente 27,5% De IMPOSTO DE RENDA. Como o Sr. Miguel é portador de CARDIOPATIA GRAVE desde 2012, ele tem direito a Isenção do Imposto e ao reembolso dos últimos 5 anos.

CÁLCULOS: Pagamento de R$ 869,36 por mês de I.R, num total anual de R$ 10.432,32. Como tem direito ao reembolso de 5 anos, o Sr. Miguel deverá ser isento do pagamento e REEMBOLSADO, NO MÍNIMO, EM R$ 52.161,60.

Somos especialistas em Isenção de Imposto de Renda

Nós da Gustavo Ferrari Advocacia contamos com uma equipe de especialistas em Isenção de Imposto de Renda, com FOCO TOTAL EM VOCÊ, cliente aposentado.

Prezamos sempre pela facilidade e praticidade do seu atendimento, feito de forma 100% DIGITAL, sem abrir mão da segurança jurídica que você merece.

DADOS E INFORMAÇÕES SEGUROS E SIGILOSOS

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ESPECIALIZADO EM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

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Depoimentos

Gustavo Ferrari Advocacia na Mídia

Perguntas frequentes:

Não! Seu direito à aposentadoria não muda, o que altera apenas é que, com a isenção, você não terá mais o desconto de Imposto de Renda.

Seu direito mora na Lei nº 7.713/88. Aposentados e Pensionistas com doenças graves têm direito à isenção de imposto de renda.

Acreditamos que não, muito pelo contrário, pois a isenção irá aumentar a sua margem.

Não. Nosso valor principal é facilitar o acesso a justiça de nossos clientes. Fale conosco para obter um orçamento.

Não! O seu direito de receber pensão já foi adquirido e não pode ser revogado por pedido de isenção de imposto de renda!

Sim! Pois, são coisas diferentes e caso a data da sua enfermidade coincida com a dos impostos devidos, pode ocorrer abatimento da dívida.

Escritório de Advocacia especializado em direito do consumidor, com atuação ativa na proteção de consumidores que sofreram danos por negativação indevida, falha na prestação de serviços e outros danos originados por relação de consumo. Atuamos também em toda a esfera civil.

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