cobrança indevida no cartão de crédito

Cobrança indevida no cartão de crédito: o que fazer

Veja o que fazer em caso de cobrança indevida pelo cartão de crédito clonado!

Índice

Todo mês, a fatura do cartão de crédito chega. Seja por meio físico (conta em papel), seja por meio digital, é dever as operadoras de cartão de crédito detalhar os valores da fatura com indicação do estabelecimento em que a compra ou pagamento foi realizado, assim como a data. O ideal é que os consumidores realizem esse acompanhamento sempre, para evitar erros e fraudes. E muitas instituições já oferecem, inclusive, serviços de aviso para compras realizadas. Contudo, além de não ser sempre possível acompanhar diariamente, nem sempre é um hábito. E, dessa forma, muitos são pegos desprevenidos por uma cobrança indevida no cartão de crédito. Mas o que fazer quando isso acontece?couples sex toy nike air max 90 sex toy shop nfl fantasy football make your own jersey soccer jerseys custom nfl shop coupon code soccer jerseys custom jersey basketball custom jerseys adidas yeezy 700 v3 sex toys for women custom basketball jersey vibrators sex toys nfl jerseys cheap

A cobrança indevida no cartão de crédito, de fato, é bastante incomum. Em alguns casos, deve-se a erro da operadora no registro de uma compra ou na duplicidade dela. Em outros, no entanto, pode ser o indício de que o seu cartão foi clonado, por exemplo.

Veja, então, como agir diante de uma cobrança indevida no cartão de crédito e saiba se você pode ou não receber uma indenização por isso!

cobrança indevida no cartão de crédito

O que é uma cobrança indevida e como defender seus direitos

Antes de tudo, é preciso saber o que configura uma cobrança indevida. Como o próprio nome revela, a cobrança indevida é uma cobrança de valores a que o consumidor não deu jus, seja pela sua causa (como uma compra não realizada por ele), seja pelo valor divergente (como no caso da contratação de um plano de serviço por um determinado valor e a posterior cobrança em um valor superior). E em outros momentos, já tivemos a oportunidade de abordar o tema de forma mais aprofundada.

A cobrança indevida no cartão de crédito, portanto, pode se referir a duas questões:

  1. Uma cobrança da própria operadora ou instituição acerca do serviço oferecido pelo cartão de crédito. É o caso, por exemplo, da anuidade do cartão, de juros por fatura já paga ou de outras taxas pelo serviço;
  2. Uma cobrança verificada na fatura do cartão de crédito, mas que se refere a uma compra exterior, ou seja, em que o cartão foi utilizado como meio de pagamento.

Independentemente da situação, o consumidor tem direito, ao menos, a ser ressarcido por eventuais prejuízos dessa cobrança. Mas a quem cabe a responsabilidade: ao estabelecimento em que a compra foi realizada ou à operadora? Ademais, nos casos em que a cobrança indevida é do próprio serviço do cartão, quando o consumidor tem direito a indenização?

1. Erro na fatura: quando a cobrança indevida é responsabilidade da instituição

Uma vez que você já tenha a ideia do que é a cobrança indevida, é o momento de identificar de que tipo é essa cobrança. As soluções podem ou não ser diferentes, da mesma forma que a responsabilidade. Contudo, quando já se sabe que o erro foi da instituição, por exemplo, é mais fácil de argumentar posteriormente.

Quando o erro é da instituição, duas hipóteses são bastante recorrentes:

  • Cobrança de fatura já paga;
  • Cobrança de anuidade ou outras taxas pelo uso do cartão.

Para o primeiro caso, é importante guardar o comprovante de pagamento, já que ele servirá de prova para o pagamento. E assim como guardar notas fiscais, é um hábito que otimiza bastante as eventuais conferências e/ou contestações. Mas se você não tem o comprovante, existem outros meios de fazer a prova, como através de extratos bancários.

No caso da cobrança de anuidade, é interessante que você, enquanto consumidor, mantenha uma cópia do contrato e esteja atento às cláusulas nele expostas. A depender da situação pode ser que configure alguma abusividade da empresa, já que ela também deve observar regras de comunicação estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. Caso não tenha guardado o contrato, também é possível requerer, já em âmbito processual, a inversão do ônus da prova. Ou seja, que a instituição prove a sua anuência em relação aos termos de anuidade.

Em ambos os casos, o consumidor deve entrar em contato com a instituição antes e guardar o número de protocolo. Caso a situação não se resolve, existem, então, algumas saídas, como:

  • Fazer uma reclamação no Procon;
  • Entrar com um processo;
  • Buscar o auxílio de uma empresa especializada no seu caso.

Por fim, caso o pagamento seja feito pelo consumidor, e se reconheça ter havido uma cobrança indevida no cartão de crédito, ele poderá pedir a restituição em dobro, conforme analisaremos abaixo. E em alguns casos, ele também poderá pedir indenização por danos morais.

2. Cobrança indevida no cartão de crédito clonado

No caso da cobrança indevida por cartão de crédito clonado, a situação é um pouco diferente. Isto porque a parte que deu causa à cobrança, em geral, é desconhecida. Em geral, instituições com bancos já estão preparados para situações como esta. E basta, assim, entrar em contato, explicar a situação contestando o pagamento.

Alguns bancos fazem o estorno direto na fatura, e outros pedem para que o consumidor pague a fatura, principalmente se ela já estiver fechada e depois lançam o estorno para o cliente, enquanto averiguam a situação.

Caso o banco ou instituição não responda ou não solucione a questão, é possível acionar o Procon, por exemplo, ou tomar outras medidas cabíveis, principalmente se essa cobrança indevida gerar uma negativação indevida.

Quais os seus direitos: repetição de indébito e devolução em dobro

Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Portanto, o consumidor que pagar valor referente a cobrança indevida no cartão de crédito terá direito a receber em dobro a parte acima daquela que deveria ter pago.

É importante, contudo, atentar-se ao erro justificável. No caso do cartão clonado, por exemplo, a instituição, muitas vezes, não tem como saber que houve a fraude, embora não se exima de estornar o valor pago ao consumidor.

Danos morais por cobrança indevida no cartão de crédito

Quando, por fim, a cobrança indevida no cartão de crédito pode gerar indenização além da repetição de indébito? Quando, de algum modo, repercutir não apenas no patrimônio do consumidor, mas também na sua imagem.

É que o ocorre, por exemplo, quando o consumidor não paga a cobrança indevida e, em virtude disso, tem seu nome inscrito em sistemas de proteção ao crédito como o SPC e o Serasa. Novamente, não são todos os casos em que a instituição será responsável por reparar o dano. No entanto, ter o nome negativado possui não apenas uma carga negativa, como pode gerar prejuízos ao consumidor.

Caso a tentativa de resolução da cobrança indevida junto à empresa não tenha dado os resultados esperados – como o estorno do valor – é o momento, então, de buscar outras alternativas, senão para limpar o nome, pelo menos para evitar a negativação.

Como mencionamos antes, essas alternativas podem incluir fazer uma reclamação no Procon, entrar com uma ação judicial ou buscar empresas especializadas. Cada opção tem suas vantagens e desvantagens, mas o que tem levado muitos consumidores a buscarem o auxílio de empresas especializadas é a celeridade na efetivação de seus direitos.

Veja mais sobre os seus direitos e realize uma consulta sem compromisso!

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Redes Sociais
Posts Recentes

Entre em contato conosco

Posts Relacionados