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Isenção do Imposto de Renda por

Isenção do Imposto de Renda por

Cardiopatia Grave

Aposentados, pensionistas e militares inativos
que vivem em condições como: Insuficiência
Cardíaca, Cardiopatia Isquêmica, Cardiopatia
Congênita entre outras, podem pedir a isenção
e restituição
do imposto retido na fonte do
benefício com base na Lei Federal 7713/88.
Aposentados, pensionistas e militares inativos que vivem em condições como: Insuficiência Cardíaca, Cardiopatia Isquêmica, Cardiopatia Congênita entre outras, podem pedir a isenção e restituição do imposto retido na fonte do benefício com base na Lei Federal 7713/88.
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O conceito de Cardiopatia Grave não está definido na lei de Isenção

No entanto, existem alguns diagnósticos da doença que são reconhecidos pela SBC (Sociedade Brasileira de Cardiopatia) e por alguns Tribunais como Cardiopatia GRAVE para fins de isenção. Se você sofre com um deles, você está pagando imposto sem precisar:
No entanto, existem alguns diagnósticos da doença que são reconhecidos pela SBC (Sociedade Brasileira de Cardiopatia) e por alguns Tribunais como Cardiopatia GRAVE para fins de isenção. Se você sofre com um deles, você está pagando imposto sem precisar:
  • Cardiopatia Isquêmica Grave (CID 10 I25.5);
  • Cardiopatia Severa de Fibrilação Arterial (CID 10 I48);
  • Infarto agudo do miocárdio (CID 10 I21);
  • Doença cardiovascular aterosclerótica (CID 10 I25.0);
  • Cardiopatia Grave com intervenção cirúrgica, acompanhamento médico constante comprovado;
  • Angina Pectoris (CID 10 – I20);
  • Bloqueio atrioventricular total (CID 10 I44);
  • Cardiopatia Isquêmica Severa (CID I25.9 e Z 95.1);
  • Cardiopatia Isquêmica Severa (CID 10 I20.0 e I08.0)
  • Cardiopatia Grave Crônica e Incurável, submetido a procedimento de angioplastia com aplicação de stents, com lesões obstrutivas que comprometem a circulação coronariana;
  • Cardiomiopatia dilatada;
  • Fibrilação atrial crônica;
  • Insuficiência cardíaca congestiva (CID 10 I50).
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Perguntas Frequentes

O atendimento é totalmente online?

Sim, mas a Trajano Neto & Paciornik possui abrangência nacional, com sedes em Guarapuava/PR ; Brasília/DF; Fortaleza/CE; São Luís/MA; São Paulo/SP e Florianópolis/SC

Qual é o valor dessa consulta?

Não cobramos nada antecipadamente. Você vai descobrir seus Direitos e o que fazer para conseguir a isenção sem custos iniciais.

Preciso ser aposentado por invalidez para ter direito?

Não, desde que seja aposentado ou pensionista e viver com uma das doenças graves listadas na lei, é possível solicitar a isenção do imposto de renda.

Recebo proventos de salário de trabalho na ativa, posso pedir a isenção?

Infelizmente não é possível. A lei só permite a isenção do imposto de renda sob proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Quais doenças dão direito?

Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

É possível pedir isenção mesmo com pedido negado administrativamente?

Sim! Geralmente os requerimentos administrativos são negados pela fonte pagadora muitas vezes de forma equivocada. Via judicial e com quem entende do assunto, é mais simples e rápido.

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