Direito do Consumidor: tudo o que você precisa saber sobre seus direitos

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Veja como garantir seus direitos com base nas regras de Direito do Consumidor

É difícil encontrar uma pessoa que nunca tenha passado por alguma questão de Direito do Consumidor e desejado saber sobre os seus direitos. Do mesmo modo, não é difícil encontrar também aqueles que, por variadas razões, tiveram de acessar o Procon ou outros canais para solucionar seus problemas com empresas de quem compraram algum produto ou serviço.best wig outlet custom volleyball jerseys custom nba jerseys adidas yeezys adidas yeezy slides stores nike air max sale mens men nike air jordan personalized jerseys best sex toy human hair wigs mlb custom jerseys nba jersey sale adidas yeezy boost 350 v2 mono cinder custom soccer jerseys super bowl 57

Por isso, explico quais os principais direitos dos consumidores e como você pode garanti-los.

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O que é o Direito do Consumidor

O Direito do Consumidor é a área do Direito que regula a proteção do consumidor nas relações de aquisição de um produto (seja ele móvel ou imóvel, material ou imaterial) ou serviço. Sua principal norma é, dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor, instituído em 1990.

Embora o CDC complete 30 anos em 2020, pode-se dizer que não é uma das áreas mais antigas do Direito, ainda que também não seja exatamente nova. Assim, muito da legislação também se alterou conforme as relações de consumo se consolidaram na sociedade. Ainda, o Código deixa alguns pontos em aberto, muitas vezes decididos apenas quando o caso chega ao judiciário ou através de acordo com a empresa que é parte no conflito.

Quem é considerado consumidor

Será que o seu caso se encaixa, então, nas regras de Direito do Consumidor? Para responder a isso, será necessário, contudo, entender quem é considerado consumidor.

Ainda não que não seja difícil, na prática, fazer essa diferenciação, pode ser que seja relevante para o seu caso em específico. Afinal, influencia na forma como você acionará a empresa e garantirá seus direitos, inclusive com eventual indenização.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, consumidor é “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como serviço final”. Traduzindo, então, temos que tanto pessoas individuais (você, sua mãe, seu pai, etc.) quanto empresas podem ser consideradas consumidoras.

No entanto, é preciso estar atento a um detalhe: é preciso que você seja o consumidor final.

Portanto, aquele que adquire um bem ou produto para dar continuidade à sua atividade – como aqueles que compram produtos para revenda – não são considerados consumidores. Ou seja, ainda terão direitos nas transações realizadas, mas não conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Código de Defesa do Consumidor: quais são os seus direitos?

O Direito do Consumidor é abrangente, e o Código de Defesa do Consumidor dispõe desde a oferta de um produto até problemas que não se podem verificar no momento da compra ou danos ocasionados pelo produto.

Apesar disso, o Código de Defesa do Consumidor também dispõe sobre os direitos básicos de todos os consumidores.

São eles, dessa maneira:

  • proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos gerados por produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
  • educação e divulgação sobre a formar de consumo adequado dos produtos e serviços, inclusive para que o consumidor escolha livremente entre fornecedores de produtos e serviços;
  • informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, como, por exemplo, sobre o valor cobrado e os riscos;
  • proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas;
  • modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos posteriores ao contrato que as tornem excessivamente onerosas;
  • efetiva prevenção e reparação de dano patrimonial e dano moral;
  • acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
  • facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova;
  • adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

O que é o Procon e que direito do consumidor é protegido pelo órgão

Embora contratar um advogado para atuar na causa de Direito do Consumidor ainda seja bastante importante diante das variadas situações que pode ocorrer, outras formas de solução de conflitos aumentam a cada dia.

A mais famosa forma de defesa do consumidor, certamente, é o Procon. O nome, na verdade, é uma sigla para Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. A fundação, assim, é responsável por mediar conflitos entre consumidores e fornecedores de produtos ou serviços. Dessa forma, aquele que se sentiu lesado na relação de consumo pode fazer uma reclamação junto ao Procon antes de entrar com um processo.

Motivos diversos, entretanto, fizeram com que o número de plataformas mediadoras aumentasse no país nos últimos anos, inclusive em função da dificuldade de acesso ao próprio Procon.

O acordo entre o consumidor que se sente lesado e o fornecedor, então, tem sido uma boa solução para diferentes tipos de situações. Não apenas é mais ágil que um processo judicial, como também é mais garantido que o interesse, sobretudo do consumidor, será considerado na solução.

Maiores dúvidas dos consumidores

Para auxiliar você ainda mais, reuni as principais dúvidas de Direito do Consumidor. Dessa maneira, você já sabe como recorrer para garantir os seus direitos!

O que o Direito do Consumidor diz sobre a devolução de dinheiro

Pelo Direito do Consumidor, você pode ter seu dinheiro de volta em algumas situações, como por exemplo:

  • quando se arrepender da compra, no prazo de 7 dias, de produto ou serviço comprado fora do estabelecimento;
  • quando o produto apresentar um problema que o torne inutilizável, inadequado ao fim a que se destina ou lhe diminua o valor, e o fornecedor não resolva o problema em até 30 dias.
  • do mesmo modo, quando o produto apresentar alguma disparidade em relação ao que foi ofertado.

O que é o direito ao arrependimento

Como mencionado no tópico anterior, o direito ao arrependimento, no prazo de 7 dias é um direito do consumidor. Contudo, é importante ressaltar alguns pontos sobre esse direito:

  • a lei não prevê como será feita a devolução ou o prazo em que ela deve ser feita. Portanto, esteja atento às políticas do fornecedor do produto ou serviço para casos como este;
  • o direito de arrependimento é para comprar realizadas fora do estabelecimento, nelas entendidas também as compras a domicílio ou realizadas pela internet ou pelo telefone. Os tribunais, entretanto, entendem que, em alguns casos, não há diferença entre comprar pela internet ou no estabelecimento, como no caso de passagens aéreas. Vale a pena, então, consultar especialistas no assunto.

Como provo o problema

Alguns problemas de Direito do Consumidor são difíceis de serem provados.

Para suprir a desvantagem do consumidor, então, o juiz poderá decidir pela inversão do ônus da prova se verificar que a história do consumidor parece verdadeira. Ou seja, caberá ao fornecedor provar que o argumento do consumidor está equivocado.

Nome negativado indevidamente

Por fim, um problema grave afeta muitos brasileiros em questões de Direito do Consumidor: o nome negativado indevidamente.

Imagine, por exemplo, que você cancelou um serviço contratado, até mesmo que exerceu o direito de arrependimento. A empresa, mesmo assim, cadastrou seu nome como devedor. O que fazer, então?

É um direito dos fornecedores fazer esse cadastro quando a pendência existe. No entanto, eles são obrigados a corrigir as informações do consumidor tão logo sejam notificados por este e podem ser penalizados por descumprir com isso. Ainda ter o nome cadastrado indevidamente em sistemas de proteção de crédito pode gerar muitas dores de cabeça, senão danos ao consumidor.

Dessa forma, também é possível pedir indenização pelo nome negativado indevidamente, de acordo com as regras de Direito do Consumidor.

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