Cobrança indevida: o que caracteriza e como ser restituído pelo valor pago

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A vida jurídica e consumerista, muitas vezes, é marcada pelo descontentamento. Afinal, quando se busca o recurso do Direito, de modo geral, existe um problema que precisa ser resolvida. E no caso do Direito do Consumidor, impossível não falar da infelicidade de descobrir que se estava pagando a mais por um serviço. Mas ainda mais angustiante é não saber a quem recorrer. A cobrança indevida é uma realidade de muitas pessoas, seja por serviços não contratados, por taxas não abordadas na hora da contratação ou valores cobrados acima do que deveriam. Mas agora explico tudo o que você precisa saber para não deixar seus direitos desamparados.

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O que caracteriza cobrança indevida

A cobrança indevida se caracteriza pelo pedido de pagamento, por parte de um fornecedor de produtos ou serviços, de uma dívida inexistente, já quitada ou em quantia diferente daquela acordada entre o fornecedor e o cliente (o consumidor). E é uma das causas reguladas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)

Portanto, o consumidor é a parte lesada da cobrança indevida, já que, além de receber a cobrança, pode ter seu nome indevidamente cadastrado em sistemas de proteção de crédito como o Serasa e o SPC.

Causas mais comuns de cobrança indevida

As razões pela cobrança indevida variam. Existe a possibilidade de que alguém tenha utilizado seus dados de forma fraudulenta, contraindo uma dívida em seu nome. Contudo, também é possível ter havido um erro na empresa fornecedora, como a falta do registro do pagamento em sistemas internos ou do pedido de cancelamento de um serviço.

Os casos mais comuns são, dessa forma:

  • Dívida já paga;
  • Fraude;
  • Serviço negado por planos de saúde;
  • Débito automático não autorizado
  • Tarifas em financiamento, serviços de telefonia e outras tarifas e taxas não claramente explicadas ao consumidor;

Em todo caso, existem medidas que você pode tomar em caso de cobrança indevida

O que fazer em caso de cobrança indevida

Existem diferentes caminhos a serem tomados em caso de cobrança indevida. O primeiro deles, sem dúvida, é falar com a empresa responsável para entender a situação e contestar a dívida.

A contestação não é apenas necessária pela lei, mas pode, inclusive, auxiliar na decisão sobre qual caminho tomar caso a situação não se resolva ou fornecer insumos para uma posterior ação – e, sim, você poderá entrar com um processo, mas mostrarei que existem outras soluções que podem ser mais rápidas e mais eficientes do que uma ação judicial.

Muitas empresas, contudo, ao verificarem o equívoco, já propõem medidas de reparação. Empresas de telefonia e outras prestadoras de serviços, por exemplo, costumam abonar mensalidade em caso de cobrança indevida.

Mas tenha cuidado! Há casos que devem ser levados ao judiciário e casos em que, mesmo não sendo necessário entrar com um processo, é importante saber exatamente aquilo a que tem direito.

Como fazer uma reclamação após contestar a dívida

Se você já contestou a dívida e a situação de cobrança indevida, é hora de tomar outras medidas. Nunca se esqueça, no entanto, de guardar o protocolo da contestação, pois ele servirá como prova posteriormente.

Depois de conversar com a empresa, então, é hora de escolher a melhor solução, seja ela:

  • Fazer uma reclamação no Procon;
  • Fazer uma reclamação em outras plataformas de Direito do Consumidor;
  • Consultar uma empresa especializada em acordos;
  • Entrar com uma ação judicial

Por integrar as relações de consumo, a cobrança indevida está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Dessa maneira, assim como os demais conflitos resultantes das relações de consumo, ela pode ser reclamada por meios como o Procon.

Fazer a reclamação no Procon ou em outras plataformas é bastante importante, porque gera, na empresa, a urgência de solucionar o conflito. Afinal, é a imagem dela que está em risco diante de outros possíveis consumidores. Contudo, nem sempre a situação se resolve com essa reclamação. Não raro, pessoas saem ainda mais insatisfeitas dessas tratativas, porque não há de fato alguém que esteja inteiramente defendendo o interesse daquele consumidor.

Nos últimos anos, então, aumentou o número de acordos extrajudiciais e de plataformas que promovem essa alternativa, de modo a conciliar os interesses do consumidor lesado e da empresa responsável pela cobrança indevida.

Esses acordos, além de solucionarem a questão da cobrança, ainda podem abranger questões como a indenização por danos morais. Isto porque, talvez você não saiba, mas existem casos de cobrança indevida que geram indenizações.

Restituição em dobro: a repetição de indébito no CDC

A regra do art. 42 do CDC talvez seja uma das mais famosas da lei. Isto porque trata da devolução em dobro de valores pagos indevidamente.

Portanto, se você foi vítima de cobrança indevida e pagou a dívida cobrada sem ter ciência do equívoco, você também pode reclamá-la. Pagar a conta não significa, necessariamente, uma confissão da dívida. Pode, pelo contrário, ser uma medida de garantia do consumidor, já que, ao pagar a dívida cobrada, ele se garante contra eventuais juros caso não saia vencedor em uma discussão judicial.

E, caso posteriormente se comprove a cobrança indevida, o consumidor terá direito à restituição em dobro.

O primeiro comentário sobre a regra é que ela é clara quanto à vedação de exposição a ridículo, constrangimento ou ameaça do consumidor inadimplente. Aquele que é cobrado indevidamente, em algumas situações, já possui direito a danos morais. Mas caso alguma situação vexatória se configure, também deve ser levada para fins de indenização.

Afora a situação geradora de indenização por danos morais, o artigo deixa explícito que o consumidor terá direito ao valor em dobro. O valor em dobro, todavia, é o valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Ou seja, se a cobrança indevida é em relação a valor acima do contratado, somente será restituído em dobro a diferença entre o valor pago e o valor que deveria ter sido cobrado.

Ademais, a lei prevê que o engano justificável na cobrança indevida poderá ser uma exceção à restituição em dobro. Isto inclui, assim, casos de fraude ou golpe.

Danos morais e indenização: quem tem direito

Cobrança indevida gera danos morais, por fim? Esta é uma longa discussão, mas, em resumo, pode gerar indenização por danos morais.

Os danos morais são lesões causadas pela ação ou omissão de alguém à imagem e à honra, ou seja, à pessoa em seu aspecto moral. A cobrança indevida, por si só, talvez não seja prejudicial à pessoa, de modo que os tribunais podem não ver um dano moral aí. Contudo, a inadimplência é geralmente seguida de inscrição em sistemas de proteção de crédito, como Serasa e o SPC.

Nesses casos em que a cobrança indevida gera uma inscrição, fala-se em negativação indevida do nome. O consumidor, dessa forma, não terá apenas que resolver a questão da cobrança indevida, mas também terá que limpar seu nome.

A própria inscrição já é vista como danosa, porque ter o “nome sujo” é visto como negativo pela sociedade. E isto se agrava se ela impede que a pessoa faça outros atos, como compras a crédito, ou seja exposta a situação. Por essa razão, a inscrição indevida é uma das causas em que a cobrança indevida pode gerar danos morais.

O que fazer, então, quando uma empresa suja seu nome indevidamente?

O tema já foi artigo em outras ocasiões, mas você pode optar por plataformas de defesa ao consumidor, pelo serviço de empresas especializadas em acordos ou entrar com uma ação de indenização.

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