Os Juizados Especiais foram criados em 1995 e visavam servir ao processamento de causas de menor complexidade, entre elas aquelas com valor inferior a 40 salários mínimos. No rol de causa comum nos Juizados Especiais Cíveis, então, figuram diversas demandas de natureza consumerista, tais como ação de cobrança indevida. Isto porque, além de mais rápido o processo, os Juizados Especiais também dispensam a representação por advogado em algumas situações. Mas será que toda ação de cobrança indevida pode ser requerida nos Juizados Especiais?cheap jerseys Lace Front Wigs best wigs sex toys for women nike air max plus custom hoodies cheap adidas running shoes best sex toy customized baseball jerseys nfl jersey for sale Lace Front Wigs rams super bowl ring jordan shoes for sale nike air jordan 11 midnight navy nike air jordan shoes
Confira, então, as hipóteses de cobrança indevida autorizadas nos Juizados Especiais, como fazer o pedido e os ônus e bônus dessa ação.
O que é uma ação de cobrança indevida
A ação de cobrança indevida, na verdade, pode consistir em duas ações de natureza distintas, cujos pedidos podem ser cumulados.
Primeiro uma ação de declaração de inexistência de dívida. Isto porque a cobrança indevida, de modo geral, dá-se com base em um erro – da empresa/fornecedora (para entender melhor o conceito de fornecedor, recomendo ler o artigo sobre o Código de Defesa do Consumidor) ou de terceiro. A partir desse erro, portanto, o consumidor pode ser cobrado por algo sobre o que não possui responsabilidade e, inclusive, ter seu nome negativado.
O erro do fornecedor se refere a erros no registro do pagamento ou do cancelamento de um serviço, por exemplo. Tais erros levam-no a cobrar, assim, uma dívida indevida do consumidor.
O erro de terceiro, por sua vez, refere-se, a casos considerados fraudulentos, de modo geral. Quando um cartão de crédito é clonado, por exemplo, e uma compra é feita através dele, não se pode atribuir a culpa ao consumidor, mas tampouco ao fornecedor. Por essa razão, nesses casos, a instituição é obrigada a reembolsar o consumidor, mas não deve uma indenização a ele (considerando-se os casos genéricos, embora possa haver exceções).
E assim, chegamos à segunda espécie de ação: ação de indenização. Como veremos a seguir, há hipóteses em que a cobrança indevida pode gerar uma ação de indenização por danos morais. E, tal qual mencionado anteriormente, tanto o pedido de declaração de inexistência de débito (ou dívida) quanto o pedido de indenização podem ser realizados em uma única ação, até mesmo junto aos Juizados Especiais Cíveis.
Ação de declaração de inexistência de débito
Muitas vezes, para se pedir a indenização por danos morais e ajustar questões externas, como limpar o nome, é preciso antes reconhecer que o consumidor não deu causa àquela dívida discutida.
Imagine-se, por exemplo, um serviço de assinatura de canais de televisão. O consumidor pede o cancelamento e, uma vez que fez o pedido, não paga mais as contas referentes à assinatura. A empresa, contudo, não registra o cancelamento e continua a cobrá-lo. Meses depois, o consumidor descobre que seu nome está inscrito no Serasa e entra, então, em contato com a empresa. A situação não se resolve. Uma reclamação no Procon não gera os resultados esperados. E a única solução que ele vislumbra, embora não seja a única, é entrar com uma ação.
Se esse consumidor entrar apenas com uma indenização por danos morais, inevitavelmente, terá que entrar na discussão da responsabilidade sobre a dívida. E precisará de uma declaração de que o débito é inexistente também para limpar seu nome.
Independentemente do direito à indenização, portanto, esse consumidor por entrar com uma ação de declaração de inexistência de débito dentro do que costuma chamar de ação de cobrança indevida.
Ação de indenização por danos morais por cobrança indevida
Outro pedido comum dentro do que popularmente se conhece como ação de cobrança indevida é a indenização por danos morais. Nem sempre, todavia, o consumidor terá direito a essa indenização.
Os danos morais são danos que extrapolam o patrimônio, motivo pelo qual também são conhecidos como danos extrapatrimoniais. Ou seja, não possuem valor econômico imediatamente mensurável, ainda que se convertam em valor econômico para fins de resolução do conflito, seja por meio de uma ação ou de um acordo.
Diz-se haver direito a indenização por danos morais quando, de algum modo, a ação resulta em ofensa à imagem ou à honra do consumidor. É o que pode acontecer, dessa forma, quando a cobrança indevida gera também uma negativação indevida.
Procedimento nos Juizados Especiais: como entrar com uma ação de cobrança indevida
Os Juizados Especiais operam segundo os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Possuem competência para o processamento de causas consideradas menos complexas e que, portanto, poderiam ser resolvidas de forma mais rápida – ainda que o conceito de rápido não se possa traduzir em um tempo exato.
Para isso, o consumidor deve se apresentar à Secretaria do Juizado Especial e fazer o pedido por escrito ou de forma oral. O pedido deverá conter:
- Nome, qualificação (como estado civil, RG, CPF, etc.) e endereço do consumidor e da empresa ou pessoa física demandada;
- Fatos e fundamentos (argumentos que justificariam seu direito), os quais podem ser feitos de forma sucinta;
- Objeto e valor.
Sobre o valor, ainda que se trate de indenização por danos morais é preciso atribuir aquele valor que se acredita ser correspondente ou que se imagina que se deva ser indenizado pela parte contrária. Em artigo anterior, comentamos o que deve ser considerado na hora atribuir um valor de indenização pela negativação indevida. Mas ressaltamos que consultar um especialista é essencial, ainda que não obrigatório.
Embora no procedimento comum a atribuição de um valor à causa seja obrigatória, a Lei dos Juizados Especiais permite que o consumidor faça um pedido genérico para quando não é possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. De toda forma, atribuir um valor à causa é uma forma de manifestar uma pretensão de ganho, mesmo que o valor concedido não seja idêntico.
Após o início da ação, as partes serão chamada a comparecer a uma audiência de conciliação, na tentativa de se realizar um acordo. E caso este não seja realizado, então, o julgamento prosseguirá.
Precisa de advogado na ação de cobrança indevida?
Uma das dúvidas mais comuns em se tratando de Juizados Especiais, inclusive para a ação de cobrança indevida, é se a presença de advogado é ou não obrigatória.
A Lei dos Juizados Especiais prevê que, para as causas de até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoal, podendo ser assistidas por advogado. Ou seja, é uma escolha delas. Já nas causas de 20 a 40 salários mínimos, a presença de advogado é obrigatória.
Ademais, exige-se a presença de advogado em grau recursal. Portanto, ainda que a causa seja inferior a 20 salários mínimos, aqueles que, por um acaso, ainda não tenham constituído advogado e tenham seu processo em grau de recurso, serão intimados para constituírem um representante.
Benefícios do acordo extrajudicial para casos de cobrança indevida
Apesar da capacidade de escolha, é sempre recomendado contar com um profissional que possa instruir o consumidor e orientá-lo quanto a valores e procedimentos. Mas o consumidor também pode pensar em outras formas de solucionar sua demanda.
Se a reclamação com a empresa e a reclamação no Procon não tiveram o resultado esperado, a ação de cobrança indevida não é a única saída possível. Você também pode limpar seu nome por meio de um acordo extrajudicial junto à empresa demandada, com ou sem a mediação de um profissional capacitado para isso.
Além de rápida, esta é uma solução eficaz para aqueles que foram negativados indevidamente.