O benefício está previsto na lei 7713/88, concedido exclusivamente a aposentados, pensionistas ou reformados que vivem com uma dessas doenças:
HIV/AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (monocular ou total), Neoplasia Maligna (Câncer), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Tuberculose Ativa, Paralisia Irreversível, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave.
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