Se você é aposentado, já deve ter ouvido falar sobre a isenção do imposto de renda. Com os descontos chegando na casa dos 27,5%, ou seja, até um ¼ dos seus rendimentos, a Isenção tem sido cada vez mais procurada. Mas como saber se eu sou elegível à Isenção? É aí que entra a Lei 7713/88 e seu rol bem específico de doenças.
Aqui, vamos mostrar as doenças que se enquadram na lei, e os passos necessários para você garantir sua isenção do imposto de renda, e poder usufruir do seu benefício por inteiro.
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Você é aposentado e se enquadra em alguma dessas doenças?
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Verificar a concomitância do diagnóstico da sua doença, com a sua aposentadoria. Mas, o que isso quer dizer?
Basicamente, você precisa comprovar que a data da aposentadoria e do diagnóstico da doença são simultâneos, ou seja, ocorreram no mesmo período.
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Iniciar o pedido da isenção do imposto de renda através da via administrativa. O prazo máximo de resposta são 60 dias, a partir daí, você já pode fazer seu pedido de forma judicial.
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Após a resposta ou não da via administrativa (muitas vezes essa resposta atrasa), é iniciado o processo judicial, buscando a isenção vitalícia ao cliente.
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O juiz irá julgar a verossimilidade do seu caso. Uma vez deferido, o pedido não pode ser repetido. Ou seja, você só tem uma chance de conseguir a Isenção do Imposto de Renda, se o pedido for negado, você não terá uma segunda chance para buscar esse direito.
Apesar de não ser um bicho-de-sete-cabeças, o pedido de isenção do imposto de renda é algo delicado, pois não é possível entrar com um segundo pedido, então você precisa garantir que o primeiro esteja cumprindo todos os requisitos e pormenores da lei.
Por esse motivo, recomendamos fortemente que você faça seu pedido com um escritório experiente na área, aumentando assim suas chances de conseguir o benefício, que é seu por direito!